O juiz André Bogéa Santos, da 2ª Vara
Cível da Comarca de Açailândia, condenou a Companhia Energética do Maranhão
(CEMAR) a pagar dano moral no valor de R$ 50 mil a cada membro da família de
E.R.S., que morreu em decorrência de choque elétrico, após pisar em um cabo de
alta tensão em estrada vicinal que dá acesso à Vila Goiânia.
Na sentença, o juiz concedeu ainda dano
material no valor referente às despesas com o funeral, no valor de R$ 6.080,00
e mais o pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$ 1.366,13 até a data em
que a vítima completaria 75 anos – expectativa média de vida, segundo a
expectativa média de vida medida pelo IBGE.
Na análise dos autos o juiz concluiu que
o acidente aconteceu quando a vítima transitava em via aberta e entrou em
contato com o cabo da alinha de transmissão de energia operada pela CEMAR,
sofrendo a eletrocussão que o levou à morte.
Segundo o magistrado, a Lei nº
8.987/1995, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos incumbe à concessionária a execução do serviço concedido e
deve responder por todos os prejuízos causados aos usuários sem que a
fiscalização exercida pelo órgão cometente exclua ou atenue essa
responsabilidade.
Negligência
A conduta omissiva da concessionária, é
deduzida da negligência na manutenção das redes elétricas em estado funcional e
seguro para os consumidores. “A eletrocussão que vitimou E. R da S. só ocorreu
porque o cabo estava solto, em local não cercado, em condições tais que o
simples fato de a vítima passar por cima ocasionou a descarga elétrica ao
encostar em um ponto de corrente”, afirmou o juiz.
O juiz assegurou, ainda, que o nexo
causal e o dano são comprovados, respectivamente, pela narrativa dos fatos
apresentados, confirmada pelo boletim de ocorrência policial do fato, atestado
de óbito e fotografias que reforçam o ocorrido da maneira como foi descrita
pelos familiares da vítima.
“A parte ré é uma concessionária de
serviço de energia elétrica de grande porte, ostentando considerável poderio
econômico, com recursos suficiente para implementar mecanismos capazes de
evitar situações como essa, o que a grava o grau de culpa”, acrescentou o juiz
na sentença proferida no dia 8 de junho.
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