O Ministério Público do Maranhão (MPMA)
pediu, em 14 de junho, em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa (ACP), a indisponibilidade liminar dos bens, até o limite de R$
418 mil, dos 12 envolvidos em uma licitação irregular relativa a um convênio
firmado, em 2010, entre a Prefeitura de Magalhães de Almeida e o Governo do
Maranhão, para construção de 25 módulos sanitários no povoado Porto de
Melancias no município.
As ilegalidades verificadas na execução
do convênio n° 31/2010-SES, de R$ 104,5 mil, também motivaram uma Denúncia,
oferecida em 12 de junho, em desfavor de nove pessoas físicas envolvidas nos
fatos.
As manifestações foram formuladas pelo
titular da Promotoria de Justiça da comarca, Elano Aragão Pereira, com base no
Procedimento Administrativo nº 32/2016.
Além do ex-prefeito João Cândido
Carvalho Neto e dos servidores João Ari de Vasconcelos, Maria José de Sousa e
Jucelino Candeira Lima, da Comissão Permanente de Licitações (CPL), figuram
entre os requeridos os empresários Sheylon Christian Ramos e Ramos, Rejania
Maria Pinheiro Santos e Francisco das Chagas Batista Vieira, respectivos
proprietários das construtoras S. C. Ramos e Ramos, Pereira Construções Ltda e
Construtora Santa Margarida Ltda, também citadas na Ação.
Entre os envolvidos estão, ainda, Iran
de Oliveira Vieira e o irmão do ex-prefeito, Raimundo Nonato Carvalho. “Os
requeridos fraudaram o processo licitatório para direcioná-lo à empresa S.C.
Ramos e Ramos, cujo proprietário, Sheylon Christian Ramos e Ramos, é amigo do
ex-prefeito, mais conhecido como ‘Neto Carvalho’”, esclarece o promotor de
justiça.
Licitação
Foram emitidas cartas-convite para as
empresas acusadas. A construtora S.C. Ramos e Ramos foi declarada como
vencedora do certame.
Não foram comprovadas a publicação e a
afixação do aviso de licitação em local apropriado e nem o recebimento da
carta-convite pelas empresas. Faltou, ainda, a assinatura do representante da
S.C. Ramos na ata de sessão. Para o Ministério Público, isso demonstra que o
representante da empresa não esteve presente à sessão.
As ilegalidades incluem a ausência de
funcionários com vínculo empregatício junto à S.C. Ramos e a inexistência de
funcionários cadastrados juntos às demais empresas participantes da licitação.
Foi observado, ainda, que, apesar de o
ex-prefeito ter apresentado a prestação de contas final, as obras não foram
concluídas e a qualidade dos materiais utilizados é de péssima qualidade.
Saque
A obra foi subcontratada por Sheylon
Ramos a Iran Oliveira Vieira. A pretexto de pagar funcionários, Vieira recebeu
R$ 30 mil advindos do convênio. Após isso, o ex-prefeito sacou um cheque no
mesmo valor na conta vinculada ao acordo.
“O que explica o cheque chegar ao
ex-prefeito, por meio do qual o mesmo procedeu o saque de R$ 30 mil da conta do
convênio?”, questiona o representante do MPMA.
Segundo o Ministério Público, o
ex-prefeito e seu irmão, Raimundo Nonato Carvalho, que era tesoureiro à época,
aproveitaram-se de seus cargos para fazer o saque parcial dos valores.
Ação
Na ACP, além da indisponibilidade dos
bens, o Ministério Público pede a declaração de nulidade da licitação e os atos
respectivos.
O MPMA requer, ainda, a condenação dos
réus à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao
ressarcimento integral do dano, à perda de eventuais funções públicas e
suspensão dos direitos políticos.
Outras punições são o pagamento de multa
civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Denúncia
Na Denúncia, o Ministério Público
solicita a condenação de João Ari de Vasconcelos, Maria José de Sousa, Jucelino
Candeira Lima, Rejania Maria Pinheiro Santos, Francisco das Chagas Batista
Vieira à detenção de dois a quatro anos e ao pagamento de multa, como
estabelece o art. 90 da Lei de Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante
ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do
procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem,
vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação).
O MPMA pede a condenação de Raimundo
Nonato Carvalho e Iran de Oliveira Vieira às penas definidas no art. 1º, I, do
decreto-lei n° 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los
em proveito próprio ou alheio).
As penas pedidas para o ex-prefeito e o
proprietário da S.C. Ramos e Ramos, Sheylon Christian Ramos e Ramos, são as
estabelecidas no artigo 90 da Lei de Licitações e no art. 1º no decreto-lei n°
201/67.
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