Na segunda denúncia contra o presidente,
procurador-geral da República quer agravar punição ao peemedebista a quem acusa
de organização criminosa e obstrução de Justiça
Luiz Vassallo, Julia Affonso e Rafael
Moraes Moura
O Estado de São Paulo
Ao denunciar o ‘Quadrilhão do PMDB’ na
Câmara, o procurador-geral da República pede uma pena maior a Michel Temer em
razão de seu suposto papel de liderança da organização criminosa de
peemedebistas. Rodrigo Janot ainda quer que os supostos integrantes do grupo
paguem R$ 55 milhões.
Nesta quinta–feira, 14, Janot denunciou
por organização criminosa o presidente e ainda o ex-ministro Geddel Vieira
Lima, os ex-presidentes da Câmara Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha, o
ex-assessor especial de Temer, Rodrigo Loures, e os ministros Eliseu Padilha e
Moreira Franco.
O procurador-geral sustenta que os
peemedebistas usaram órgãos públicos, como Petrobrás, Furnas, Caixa Econômica,
Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados para cometer crimes.
Temer é apontado como o líder da organização criminosa deste maio de 2016.
Na mesma peça, procurador-geral ainda
imputa ao presidente da República o crime de obstrução de justiça por causa dos
supostos pagamentos indevidos para evitar que Lúcio Funaro firmasse acordo de
colaboração premiada. Temer é acusado de instigar Joesley Batista a pagar, por
meio de Ricardo Saud, vantagens a Roberta Funaro, irmã de Lúcio Funaro.
Ao pedir punições aos acusados, Janot
pede condenação pelo crime de organização criminosa a Temer, Cunha, Henrique
Alves, Geddel, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco. A pena é
de três a oito anos
“Em relação a Michel Temer incide também
o artigo 2.º, § 3″, daquele diploma legal por ter atuado como líder da
organização criminosa desde maio de 2016”, sustenta.
De acordo com o artigo segundo, inciso
terceiro, citado pelo procurador-geral ‘a pena é agravada para quem exerce o
comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não
pratique pessoalmente atos de execução’.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTÔNIO CARLOS
DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, QUE DEFENDE JOESLEY E WESLEY BATISTA
Como advogado de Joesley e Ricardo Saud
venho registrar a mais completa indignação e perplexidade ante esta denúncia
apresentada. O Dr Janot, já em vias de deixar o cargo, tratou de usurpar a
competência do Supremo Tribunal Federal ao querer rescindir unilateralmente o
acordo de delação homologado pelo Ministro Fachin.
Ao fazer a delação, meus clientes
acreditaram na boa-fé do Estado – afiançados pela pessoa do Procurador-Geral da
República – e se entregaram à segurança jurídica que julgavam ter o instituto
da delação.
Após o acordo, firmado pelas partes e
homologado pelo STF, os delatores passaram a ter o direito subjetivo de
usufruir dos benefícios acordados. Sem um motivo relevante, todavia, certamente
como forma de tentar contornar as críticas à imunidade total antes firmada pelo
PGR e concedida aos delatores, ainda no curso do prazo para apresentarem provas
e documentos complementares, concedido pelo próprio STF, o Dr Janot, de maneira
desleal e açodadamente, apresenta uma Denúncia fundada justamente nas provas
produzidas na delação que agora quer rescindir, isso tudo sem sequer esperar a
manifestação do Supremo a respeito da validade ou não do acordo.
A Procuradoria, já há tempos, tem
tentado agir como se fosse o próprio Poder Judiciário. E, ao que parece, todo
esse turbilhão de acontecimentos e medidas drásticas e nada usuais, tomadas
claramente de afogadilho, evidentemente por estar o Procurador em final de
mandato, parece demonstrar certa desconfiança com a nova gestão, pois trata-se
de criar fatos bombásticos, a atrair toda a atenção da imprensa e dos Poderes
da República, na busca de um gran finale.
COM A PALAVRA, CEZAR BITENCOURT, QUE
DEFENDE RODRIGO ROCHA LOURES
“Rodrigo Rocha Loures não participou de
nenhum acordo de pagamento ou recebimento de propinas atribuído ao PMDB da
Câmara.Rodrigo era apenas um assessor pessoal do Presidente e não tinha nenhuma
intervenção em atividades financeiras, ao contrário da recente denúncia contra
o PMDB da Câmara. A defesa repudia
veemente mais uma denúncia leviana de Rodrigo Janot!!!”
COM A PALAVRA, DANIEL GERBER, QUE
DEFENDE ELISEU PADILHA
Sobre a denúncia por organização
criminosa feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot ao Supremo
Tribunal Federal, contra o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o advogado
Daniel Gerber que defende o ministro afirma: “Entendo como equivocada o
oferecimento de uma denúncia com base em delações que estão sob suspeita, mas
iremos demonstrar nos autos a inexistência da hipótese acusatória”.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO DELIO LINS E
SILVA JÚNIOR, QUE DEFENDE EDUARDO CUNHA
Sobre a nova denúncia oferecida pela
PGR, a defesa de Eduardo Cunha tem a dizer que provará no processo o absurdo
das acusações postas, as quais se sustentam basicamente nas palavras de um
reincidente em delações que, diferentemente dele, se propôs a falar tudo o que
o Ministério Público queria ouvir para fechar o acordo de colaboração.
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