Rádio Voz do Maranhão

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Decretada prisão preventiva de homem que matou idoso e arrastou mulher nua pelas ruas de Pedreiras

O Poder Judiciário da Comarca de Pedreiras decretou nesta sexta-feira (6) a prisão preventiva de Luciano Luan Lopes, preso em flagrante depois de matar o idoso Raimundo da Silva, e tentativa de homicídio contra a mulher T. P, sua ex-companheira.

A juíza Larissa Tupinambá, titular da 3ª Vara, assina a decisão e ressalta que a prisão preventiva é necessária para impedir a reiteração criminosa do acusado, pois o autuado já obteve em seu desfavor medida protetiva de urgência solicitada pela vítima, que demonstra não ser suficiente a imposição de medidas cautelares. O crime gerou grande repercussão na cidade.

Consta do auto de prisão em flagrante remetido pela autoridade policial local, que Luciano Lopes teria flagrado sua ex-companheira na companhia de Raimundo Mourão em um dos quartos da Pousada do Inácio, localizada na Rua Maneco Rego.

“Enciumado, o autuado agrediu a vítima Raimundo batendo sua cabeça contra a parede até a morte. Não satisfeito, agrediu fisicamente sua ex-companheira com socos no rosto e ainda a arrastou nua pela cidade, puxando-a pelos cabelos, só cessando as agressões após a intervenção de um primo da vítima”, discorre a decisão.

Ainda segundo a Polícia Civil, após praticar os crimes Luciano Lopes empreendeu fuga e foi capturado já no Povoado São Benedito, zona rural de Pedreiras.

Para a magistrada, a inequívoca frieza e o desprezo que o autuado demonstrou pela vida humana, também justificam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, como garantia da ordem pública.

“...Em casos como o presente, de grande repercussão social, exige-se do Estado a resposta imediata, em atenção à retributividade, inerente ao processo penal, que também serve como desestímulo para práticas delituosas”, frisa a juíza na ordem de prisão.

O Judiciário aguarda, agora, o Inquérito Policial para remeter ao Ministério Público, órgão responsável pela análise do documento e oferecimento, ou não, da denúncia que pode gerar uma Ação Penal. Se pronunciado, o réu será levado ao Tribunal do Júri Popular.

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