Pela decisão, o atual gestor está impedido de movimentar as contas do Executivo municipal e os bens dele estão indisponíveis até o limite de R$ 1.435,468,65.
De
acordo com o MPMA, o desvio de recursos públicos ocorreu por meio de contrato
de fornecimento de combustível, celebrado com o Posto Varão.
O
prefeito escolhia quem deveria ter acesso aos abastecimentos, por meio de cota
aos vereadores da base aliada.
Com base em Ação Civil Pública (ACP) por
atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão,
a Justiça determinou, nesta sexta-feira, 6, o afastamento do prefeito do
município de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, do cargo.
A decisão determina, ainda, que a Câmara
Municipal de Vereadores convoque sessão extraordinária e dê posse ao vice-prefeito,
em 72 horas, no cargo de prefeito.
Formulou a ACP o promotor de justiça
Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim. A liminar foi
assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes.
Pela decisão, o atual gestor está
impedido de movimentar as contas do Executivo municipal e os bens dele estão
indisponíveis até o limite de R$ 1.435,468,65. O valor é resultado da soma de
R$ 35.468,65, referente ao montante gasto com abastecimento de combustíveis, de
forma irregular, e de aplicação de multa de 100 vezes o valor da remuneração
(R$ 14 mil) do cargo de prefeito, totalizando R$ 1.400,000,00.
O bloqueio, no mesmo valor, alcança os
bens do secretário de Administração, Ayrton Alves de Araújo, e de sete
vereadores: Antônio Carlos Sousa dos Anjos – “Maninho”, Charles Viana da Silva
- “Lebreu”, Manoel da Conceição Ferreira Filho - “Sinego”, Maria Sônia Brandão
de Jesus, Antônio Barbosa de Almeida Filho - “Filho”, Clebson Almeida Bezerra –
“Professor Clebson” e José de Ribamar Ferreira - “Dandor”.
ESQUEMA ILEGAL
De acordo com o MPMA, o desvio de
recursos públicos ocorreu por meio de contrato de fornecimento de combustível,
celebrado com o Posto Varão. O prefeito escolhia quem deveria ter acesso aos
abastecimentos, por meio de cota aos vereadores da base aliada. O esquema era
controlado pelo secretário de Administração, Ayrton Alves de Araújo, que também
é irmão do gestor.
Ao avaliar as notas de abastecimento, a
Promotoria de Justiça detectou que os vereadores da base aliada tinham livre
acesso para abastecer seus veículos particulares, além do próprio prefeito e
membros da família dele.
Em interceptação telefônica autorizada
pela Justiça, o vereador Maninho demonstrou preocupação porque sabia da
investigação sobre o esquema de abastecimento ilegal. Ele criticou o
proprietário do posto de combustíveis por ter entregue ao Ministério Público as
notas assinadas pelos vereadores.
A Promotoria de Justiça também colheu
depoimentos de funcionários do posto de combustíveis que confirmaram o
abastecimento dos carros particulares dos vereadores e parentes do prefeito.
Em outro depoimento, um servidor
municipal, que também é primo do prefeito e tinha apenas a função de liberar
veículos para abastecer, afirmou que as autorizações eram dadas por Ayrton
Alves de Araújo.
Ao ser questionado, em depoimento ao
MPMA, Ayrton confirmou que autorizou vários abastecimentos e apresentou uma
relação de oito veículos que são de propriedade do Município de Bom Jardim,
informando que apenas um está funcionando.
“Se somente há um veículo em condições
de uso, como pode se ter um gasto mensal de R$ 50 a 70 mil de combustível por
mês? A resposta é só uma: utilizando-se o patrimônio público para beneficiar os
membros da família do prefeito e demais aliados políticos”, afirmou, na ACP, o
promotor de justiça Fábio Oliveira.
PEDIDOS
Ao final da ACP, o Ministério Público pede
que os acusados sejam condenados pelos atos de improbidade administrativa, com
a obrigação do ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
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