Rádio Voz do Maranhão

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Só propina e caixa 2 não são suficientes: Deputados garantem fundo bilionário para abastecer campanhas em 2018

Texto segue agora para gabinete de Temer e precisa ser sancionado até 7 de outubro para valer na eleição do ano que vem 
Em plena crise econômica, com o país no fundo do poço e a fome aumentando, os nobres parlamentares decidem que o dinheiro público vai continuar bancando campanhas eleitorais. Certamente acreditam que o dinheiro da propina e do caixa 2 devem diminuir após o cerco feito pela Lava Jato. 

Em uma sessão tumultuada, a Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, 4, o projeto que cria um fundo público bilionário para financiar as campanhas do ano que vem. Assim que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), proclamou o resultado, deputados protestaram contra a votação e quase partiram para a agressão física.

O texto segue agora para a sanção presidencial. Para que os partidos possam ter acesso ao dinheiro para realizar o processo eleitoral em 2018, as novas regras têm de ser sancionadas pelo presidente Michel Temer até 7 de outubro.

Apesar de os parlamentares afirmarem que o fundo será de R$ 1,7 bilhão, o texto não estabelece um teto para o valor, e sim um piso, ao dizer que o fundo será “ao menos equivalente” às duas fontes estabelecidas pelo projeto.

A proposta estabelece que pelo menos 30% do valor das emendas de bancadas sejam direcionadas para as campanhas eleitorais. A segunda fonte de recursos virá da transferência dos valores de compensação fiscal cedidos às emissoras de rádio e televisão que transmitem propagandas eleitorais, que serão extintas. O horário eleitoral durante o período de campanha, no entanto, foi mantido.

O fundo público para abastecer as campanhas é uma medida alternativa ao financiamento empresarial de campanha, proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

No começo da discussão, o Congresso chegou a cogitar um fundo que chegaria a R$ 3,6 bilhões. A articulação foi encabeçada pelo líder do governo no Senador, Romero Jucá (PMDB-RR), com apoio de partidos da oposição, como o PT, PDT e PCdoB.

Tumulto
A sessão que aprovou a proposta foi tumultuada. O principal protesto dos deputados foi pelo fato de a votação do texto-base do projeto ter sido simbólica. Um dos que protagonizaram a confusão foi o deputado Júlio Delgado (PSB-MG). Ele foi à tribuna e classificou como “vergonha” a votação ter sido nominal. Para ele, os deputados que apoiam o fundo não quiseram deixar a “digital” na aprovação da medida.

O deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) criticou os parlamentares que se posicionaram contra a proposta. “Eu quero ver no ano que vem quem vai aceitar dinheiro do fundo para fazer campanha. Vou comparar a prestação de contas e voltarei aqui no final de 2018 para cobrar os senhores”, disse.

A votação de um dos destaques elevou o clima de tensão no plenário. Se fosse aprovado, a criação do fundo seria inviabilizada. Por 223 votos a 209, os deputados mantiveram o texto original. Outras duas propostas de alteração do texto foram rejeitadas.

Vetos
Para acelerar a criação do fundo, os deputados fizeram um acordo para não alterar o texto que veio do Senado com a garantia de que Temer vetasse pontos que desagradaram à Câmara, como o que trata da distribuição dos recursos do fundo entre os partidos e outro que determina que o dinheiro do Fundo Partidário, que já está previsto no Orçamento, somente possa ser usado para financiar campanhas a cargos majoritários (presidente, governador, senador e prefeito).

Uma nova distribuição dos recursos entre os partidos foi proposta no projeto da reforma política relatado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), mas a aprovação desse texto ainda está pendente tanto na Câmara quanto no Senado e pode não ocorrer até o prazo final, que é sexta-feira, 7.

Segundo deputados, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, já teria sinalizado que, se essa nova regulamentação do fundo não for aprovada esta semana, isso poderá ser feito depois do dia 7 de outubro, sem ferir a lei da anualidade, que determina que qualquer mudança nas regras da eleição aconteçam até um ano antes do pleito.

Com informações de o Estado de São Paulo (com acréscimo)

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