Indenização
foi fixada em R$ 90 mil para cada um dos pais de Marcelo Dino, que morreu aos
13 anos em 2012
Nas
redes sociais, o governador Flávio Dino afirmou que a Justiça “reconheceu os
erros do hospital” e que pretende doar a indenização.
Pedro Alves
Metrópole
O Tribunal de Justiça do DF e
Territórios (TJDFT) condenou o Hospital Santa Lúcia a indenizar o governador do
Maranhão, Flávio Dino (PCdoB-MA), e a ex-esposa dele, Deane Fonseca, pela morte
do filho do casal, Marcelo Dino, em fevereiro de 2012. A indenização foi fixada
em R$ 90 mil para cada um dos dois, com correção monetária e juros de 1% ao mês
a partir da data do óbito. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Marcelo Dino morreu aos 13 anos, na
manhã de 14 de fevereiro de 2012, após uma série de crises asmáticas. No dia
anterior, ele havia sido levado ao Hospital Santa Lúcia pela mãe, professora da
Universidade de Brasília (UnB), para tratar da primeira crise. Em menos de 24
horas, no entanto, o quadro se agravou e ele não resistiu.
Os pais então entraram com uma ação
judicial contra o hospital alegando uma série de erros que teriam sido
cometidos por profissionais da unidade durante o atendimento. Entre os problemas
citados pelos autores estavam imperícia na administração de remédios, demora no
atendimento, realização de procedimentos inadequados, falta de médicos
especialistas, entre outros.
Em contestação, o Hospital Santa Lúcia
afirmou que Marcelo já possuía doença grave preexistente – asma – e não tinha
acompanhamento médico. A instituição ainda atribuiu a morte do paciente ao
estado de saúde anterior dele, negou a possibilidade de erro médico e afirmou
que o clínico responsável pelo atendimento do adolescente era um profissional
liberal e não tinha vínculo empregatício com o hospital.
Durante os quase seis anos que a ação
tramitou na 22ª Vara Cível de Brasília, foram produzidos diversos laudos para
atestar a causa da morte de Marcelo Dino. Baseada nesse material e nos
depoimentos colhidos, a juíza substituta Clarissa Menezes Vaz Masili entendeu
que o hospital teve responsabilidade, mas que a falta de tratamento prévio para
asma também contribuiu para a morte do jovem. Por isso, julgou parcialmente
procedente o pedido dos autores.
“Verifico, assim, ter havido três
concausas concorrentes (broncoaspiração, atraso no uso do medicamento e falha
no tratamento prévio), já que, embora não se possa asseverar que, isoladamente,
a conduta de cada uma das partes seria capaz de gerar os danos ao paciente,
somadas foram necessárias e suficientes para o desfecho lesivo”, afirma a
magistrada na sentença.
Ainda de acordo com a juíza, “no tocante
ao prejuízo extrapatrimonial, a gravidade da consequência dos fatos, isto é, o
falecimento de um filho torna inequívoco o prejuízo ao bem estar físico e
psíquico dos genitores, o que, em razão da violação aos seus direitos da
personalidade, configura o dano indenizável”.
Além da indenização de R$ 90 mil a cada
um dos pais, a juíza condenou o Hospital Santa Lúcia a arcar com os custos do
processo e os honorários dos advogados. Nas redes sociais, o governador Flávio
Dino afirmou que a Justiça “reconheceu os erros do hospital” e que pretende
doar a indenização.
Ação
penal
Além da ação cível movida contra o
Hospital Santa Lúcia, o governador Flávio Dino e Deane Fonseca também ajuizaram
uma ação penal privada contra Izaura Costa Rodrigues Emídio e Luzia Cristina
dos Santos Rocha, respectivamente, a médica e a enfermeira que atenderam Marcelo
Dino em 2012. O casal pede a condenação das profissionais por homicídio
culposo.
Após a morte, os pais registraram
ocorrência, mas o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o TJDFT se
manifestaram pelo arquivamento do processo. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) também teve o mesmo entendimento e Flávio Dino levou o caso ao Supremo
Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inércia do MPDFT no caso e determinou
a reabertura do processo. A ação ainda tramita na 2ª Vara Criminal de Brasília.
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