“A
inexistência de vínculo formal – comprovado pela ausência de GFIP – não é
critério absoluto para confirmar a existência ou não de funcionário ou do
serviço prestado”, afirma trecho da decisão do TRF-1.
A decisão do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 1ª Região, que concedeu Habeas Corpus em favor do médico Péricles
Filho, afasta a tese de funcionários fantasmas na Secretaria de Estado da
Saúde, levantada pela Polícia Federal na operação “Pegadores”.
“A inexistência de vínculo formal –
comprovado pela ausência de GFIP – não é critério absoluto para confirmar a
existência ou não de funcionário ou do serviço prestado”, afirma trecho da
decisão do TRF-1.
Ao decidir pela soltura do médico
Péricles Filho, que prestava serviços de saúde ao Estado durante o governo
Roseana Sarney, a Justiça Federal diz que a informação prestada pela Polícia
Federal acerca da existência de 427 “funcionários fantasmas” precisa ser melhor
analisada.
De acordo com decisão do TRF-1, o
servidor pode estar se dirigindo ao local de trabalho todos os dias, fazendo
jus à remuneração justificadora do pagamento, e não haver GFIP. “Do só fato do
ICN não ter se utilizado guia legalmente devida não se pode concluir que se
trata de lista de servidor inexistente no âmbito da Secretaria de Saúde, até o
ano de 2015, remunerados pelo instituto”.
A decisão da Justiça federal afirma
ainda que o pagamento de acréscimo de vencimentos a servidores públicos,
através das OS e OSCIP pode ser questionável, mas pode ser apenas adequação do
profissional médico ao mercado de trabalho.
“(…) quer sejam eles médicos,
enfermeiros, administradores ou agentes de poder pode ser questionável, e pode
não ser jurídico, na medida em que tais valores não foram fixados em lei e não
são atribuíveis ao cargo público ocupado, mas antes de ser modalidade de desvio
podem ser também hipótese de adequação do profissional médico ao mercado, para
que o vencimento pago a ele não permaneça defasado e mantenha o sistema médico
hospitalar público funcionando”, diz outro trecho da decisão judicial.
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