Operação Fraternos, deflagrada nesta
terça-feira, 7, mira esquema criado por prefeitos parentes entre si, das
Prefeituras de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro
Fausto Macedo e Julia Affonso
A Polícia Federal deflagrou, na manhã
desta terça-feira, 7, a Operação Fraternos. O objetivo da ação é desarticular
um esquema criado por prefeitos parentes entre si, responsáveis por fraudes em
licitações nas Prefeituras de Eunápolis, Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro,
todas no extremo sul da Bahia.
Em nota, a PF informou que cerca de 250
policiais federais, com apoio de 25 auditores da Controladoria-Geral da União e
de membros do Ministério Público Federal, cumprem, nos estados da Bahia, São
Paulo e Minas Gerais, 21 mandados de prisão temporária, 18 de condução
coercitiva e 42 de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Federal
da 1ª Região.
As investigações apontam que as
prefeituras envolvidas contratavam empresas relacionadas ao grupo familiar para
fraudar licitações, simulando a competição entre elas. Após a contratação,
parte do dinheiro repassado pelas Prefeituras era desviado, utilizando-se de
“contas de passagem” em nomes de terceiros para dificultar a identificação do
destinatário final dos valores arrecadados, que, em regra, retornavam para
membros da organização criminosa, inclusive através repasses a empresa de um
dos prefeitos investigados. Essas mesmas empresas também eram utilizadas para a
lavagem do dinheiro ilicitamente desviado.
Em um dos casos investigados, foi
observado que uma das empresas do esquema tinha como sócio um ex-funcionário de
outra empresa do grupo criminoso, que teria investido 500 mil reais na
integralização do capital. Os policiais federais descobriram, no entanto, que a
renda mensal do ex-funcionário era de apenas R$ 800,00 à época.
Os policiais identificaram uma
verdadeira “ciranda da propina” na qual as empresas dos parentes revezavam as
vitórias das licitações para camuflar o esquema e, em muitos casos, chegavam ao
extremo de repassar a totalidade do valor contratado na mesma data do
recebimento a outras empresas da família.
Os investigados responderão pelos crimes
de organização criminosa (Art. 2º, Lei 12.850/13), fraude à licitação (Art. 89
e 98, Lei 8.666/93), corrupção ativa e passiva (Arts. 317 e 333, CP) e lavagem
de capitais (Art. 1º, Lei 9.613/98).
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