Outro
seleto grupo de magistrados chama atenção. São 52 juízes e desembargadores que
somaram remunerações que ultrapassaram R$ 100 mil em um único mês. Uma juíza do
Paraná, por exemplo, teve rendimento de R$ 235 mil em novembro. Trata-se do
maior vencimento registrado em todo o país
Por Marlen Couto
O Globo
RIO - Folhas de pagamento entregues este
mês ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por tribunais de todo o país mostram
que, ao menos nas cortes estaduais, receber remunerações superiores ao teto
constitucional é regra, não exceção. Levantamento do Núcleo de Dados do GLOBO,
com base nas informações salariais divulgadas pela primeira vez pelo CNJ,
aponta que, nos últimos meses, 71,4% dos magistrados dos Tribunais de Justiça
(TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal somaram rendimentos superiores aos
R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — valor
estabelecido como máximo pela Constituição.
Dos mais de 16 mil juízes e
desembargadores dos TJs, 11,6 mil ultrapassaram o teto. A remuneração média
desse grupo de magistrados foi de R$ 42,5 mil. Nessa conta, auxílios, gratificações
e pagamentos retroativos têm peso significativo e chegam a representar um terço
do rendimento mensal — cálculo que só pôde ser feito a partir da exigência do
CNJ de receber as folhas completas num único padrão.
No levantamento, O GLOBO desconsiderou
os benefícios a que todos os servidores dos Três Poderes têm direito: férias,
abono permanência e 13º salário. Em alguns estados, foi usada como referência a
folha de novembro; em outros, a de outubro ou setembro, dependendo da que foi
divulgada.
Não é possível, no entanto, afirmar que
os pagamentos são irregulares e ferem a lei. A Constituição define como teto os
salários dos ministros do STF, mas abre margem para exceções ao retirar
“parcelas de caráter indenizatório previstas em lei” do cálculo. Os tribunais
argumentam que determinados auxílios, como moradia e alimentação, e os chamados
direitos eventuais, entre os quais as gratificações por exercício cumulativo e
os pagamentos retroativos, não são considerados na conta do teto
constitucional. Os órgãos afirmam seguir as resoluções do CNJ, que fiscaliza o
Judiciário e especifica quais auxílios devem ficar de fora do limite.
Procurado, o CNJ declarou que, no
momento, apenas recebe os dados e os divulga, sem análise. Ainda que o órgão
tenha ampliado a transparência dos salários no Judiciário, a maioria das
planilhas divulgadas na página do conselho na internet estava bloqueada,
recurso que impede o cruzamento dos dados. Para fazer o levantamento, O GLOBO
precisou remover a proteção das planilhas. O CNJ argumentou que os dados foram
fechados por “segurança”.
Os dados mostram que, em alguns estados,
a proporção de remunerações acima do teto foi ainda maior. Ao todo, 14
tribunais tiveram percentuais de magistrados com rendimentos extrateto maiores
do que a média nacional. No Amapá, apenas um dos 97 magistrados não ultrapassou
o limite fixado pela Constituição. Em Minas Gerais, Piauí, Amazonas e Maranhão,
90% dos juízes e desembargadores também tiveram rendimentos superiores ao teto.
Os menores percentuais foram encontrados nos TJs do Espírito Santo (23%), do Mato
Grosso (34%) e da Bahia (45%).
Em
Rondônia, a média é de R$ 68,8 mil
O Tribunal de Justiça de Rondônia
registrou o maior rendimento médio do país. Lá, a remuneração ficou em R$ 68,8
mil em novembro. No estado, as indenizações — compostas por auxílios- moradia,
alimentação, saúde e pagamentos retroativos desses benefícios — corresponderam,
em média, a mais da metade do rendimento de juízes e desembargadores no mês
passado. Ao todo, nove cortes tiveram média salarial mais alta que a nacional.
Nos tribunais do Mato Grosso do Sul e do Acre, ultrapassaram os R$ 50 mil.
Outro seleto grupo de magistrados chama
atenção. São 52 juízes e desembargadores que somaram remunerações que
ultrapassaram R$ 100 mil em um único mês. Uma juíza do Paraná, por exemplo,
teve rendimento de R$ 235 mil em novembro. Trata-se do maior vencimento
registrado em todo o país. Na lista, estão ainda 38 magistrados do Tribunal de
Justiça de Rondônia.
Nem mesmo o fator de redução salarial,
criado para impedir que juízes e desembargadores furem o teto, consegue cumprir
o seu objetivo. Apenas 2% de todos os magistrados do país sofreram algum tipo
de corte nos rendimentos por causa do limite imposto pela Constituição. A
explicação é, de novo, que uma série de “penduricalhos” acaba excluída do
cálculo do teto.
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