Em regime
domiciliar, a ex-prefeita de Bom Jardim, no Maranhão, é acusada pela Promotoria
de fraudes no aluguel de veículos; ação de improbidade foi aberta no dia 17 de
novembro e a decisão foi publicada no Diário Oficial na última segunda-feira, 8
Luiz Vassallo
O Estado de São
Paulo
A ex-prefeita de
Bom Jardim (MA) Lidiane Leite da Silva virou ré em mais uma ação de
improbidade, desta vez, por desvios de R$ 2,7 milhões em aluguel de veículos
para o município. O ex-marido e mentor de sua carreira política, Humberto
Dantas, conhecido como ‘Beto Rocha’, e outros já conhecidos por acusações sobre
desvios ao lado da ex-prefeita ‘ostentação’ também sentaram novamente no banco
dos réus. A decisão é de 17 de novembro de 2017 e foi disponibilizada no Diário
Oficial da última segunda-feira, 8.
Segundo o juiz
da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA, que responde também pela comarca de Bom
Jardim, Raphael Leite Guedes, os acusados ‘apenas afirmaram que procederam de
forma correta no referido procedimento licitatório, sem qualquer dolo, não
juntando qualquer prova sobre o alegado, situação que, diante dos elementos
presentes nos autos, milita em seu desfavor’.
“Assim sendo,
RECEBO a presente ação de improbidade administrativa ajuizada em desfavor de
Lidiane Leite da Silva, ex-prefeita municipal de Bom Jardim/MA, e de A4
Serviços de Entretenimento Ltda., Anilson Araújo Rodrigues, Antonio Oliveira da
Silva, Fabiano de Carvalho Bezerra, Humberto Dantas dos Santos, Marcos Fae
Ferreira França e Raimundo Nonato Silva Abreu, tendo em vista que, fazendo-se
uma análise perfunctória, não se vislumbra nenhuma das hipóteses do §8º do art.
17 da Lei nº 8.429/92, tendo-se indícios da configuração de ato ímprobo por
parte dos requeridos, o que restará esclarecido ao longo da instrução
probatória, a ter lugar no presente feito”, anotou.
A prefeita
ganhou notoriedade no meio do ano passado. Vaidosa, Lidiane exibia nas redes
sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de 40 mil
habitantes, à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil. Carros de
luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica,
marcam o dia a dia da moça que se candidatou pela coligação “A esperança do
povo”.
Atualmente em
regime domiciliar, ela responde por desvios em variadas frentes, como merenda
escolar, compra de caixões de luxo, obras de recapeamento de asfalto nunca
executadas, reformas nas escolas, entre outros.
Segundo o
Ministério Público do Maranhão, nesta ação, a ex-prefeita fraudou o Pregão
Presencial n° 17/2013, com valor aproximado de R$ 2,7 milhões, para aluguel de
veículos para a pefeitura de Bom Jardim.
“A suposta
vencedora foi a empresa A4, que não tinha nenhum veículo registrado e teria sublocado
carros e caminhões para servir ao Município”, afirma a Promotoria.
O suposto sócio
da empresa, Anílson Araújo Rodrigues, afirmou em depoimento que ‘nunca foi
empresário e, sim, um motoboy contratado por Fabiano de Carvalho Bezerra’.
Ele também garantiu
que ‘nunca esteve em Bom Jardim e que teria assinado a ata da sessão pública de
licitação em outro local e momento’.
Anílson
Rodrigues afirmou desconhecer assinaturas tidas como suas em diversos
documentos.
O próprio
Fabiano Bezerra confirmou pagar R$ 3 mil mensais para que os dois supostos
proprietários da empresa A4 atuassem como ‘laranjas’.
O promotor
ressalta que solicitou, diversas vezes, cópias dos contratos de sublocação,
‘não tendo sido atendido’.
“Só se teve
acesso aos documentos após o afastamento de Lidiane Leite, quando a
ex-vereadora Sandra Regina os encontrou na sede da prefeitura. Os certificados
de registro dos veículos estavam acompanhados de uma tabela com nomes,
endereços, placas de veículos e outras informações.”
A Promotoria
revela que uma cunhada de Antônio da Silva teria 18 contratos de sublocação de
veículos pesados, totalizando quase R$ 200 mil mensais. Em depoimento, ela
afirmou não trabalhar com aluguel de veículos e que a sua única renda seria o
salário de professora, de R$ 724.
O Pregão
Presencial 17/2013 também passou pela análise da Assessoria Técnica da
Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou irregularidades como a ausência de
justificativa para a contratação, falta de cotação de preços e parecer
jurídico, que deveria anteceder o edital, datado de quatro dias depois de seu
lançamento.
Também não há
termo de adjudicação da licitação e falta uma série de documentos exigidos da
empresa, observa o promotor.
Outro detalhe é
que a solicitação de dotação orçamentária tratava da aquisição de gás de
cozinha. “Isso demonstra a falta de cuidado na falsificação dos documentos
necessários para tentar dar aparência de legalidade ao certame”, afirma Fábio
de Oliveira.
De acordo com
ele ‘se observa nos comprovantes de transferências bancárias que a maior parte
dos recursos usados para pagar a A4 e a Zabar vieram de fundos da educação, que
nem poderia ser usados para fins diversos do costeio de pagamento de pessoal da
educação’.
Crimes
Na denúncia, o
promotor Fábio Santos de Oliveira elenca crimes supostamente cometidos por
todos os envolvidos e aqueles específicos de cada um.
“Todos os
envolvidos foram denunciados por constituir uma organização criminosa, com pena
de reclusão de três a oito anos mais multa. Todos também foram enquadrados no
crime de lavagem de dinheiro (reclusão de três a dez anos, mais multa) e em
sete crimes previstos na Lei de Licitações, cujas penas podem chegar a 27 anos
de detenção, além de multa.”
Lidiane
‘ostentação’ e os outros quatro envolvidos foram denunciados, ainda, por crimes
de falsidade ideológica – reclusão de um a cinco anos além de multa – e peculato,
reclusão de dois a doze anos mais multa.
Antônio Oliveira
da Silva também foi denunciado por corrupção ativa, cuja pena é de reclusão de
dois a 12 anos, mais multa. Já Humberto Dantas dos Santos, o ‘Beto Rocha’,
responderá por usurpação de função pública, ‘visto que exercia de fato o cargo
de prefeito de Bom Jardim, sendo inclusive responsável pelos pagamentos
realizados pela administração municipal’. A pena neste caso, é de reclusão de
dois a cinco anos, além de multa.
Já Lidiane Leite
da Silva, a ‘ostentação’, responde pela ‘recusa, o retardamento ou a omissão de
dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando
requisitados pelo Ministério Público’ – punido com pena de reclusão de um a
três anos, mais multa.
A Promotoria também
atribui à Lidiane extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento –
reclusão de um a quatro anos -, e desacato, detenção de seis meses a dois anos
ou multa.
COM A PALAVRA,
LIDIANE
A reportagem
entrou em contato com a defesa da ex-prefeita. O espaço está aberto para
manifestação.
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