Juiz
federal Vladimir Vitovsky negou nesta segunda os embargos de declaração da AGU
Fábio Grellet, O Estado de S. Paulo
RIO - O juiz federal Vladimir Vitovsky,
que está atuando como substituto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF-2), no Rio de Janeiro, negou na tarde desta segunda-feira (15) os embargos
de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar
derrubar a decisão liminar que suspendeu a posse de Cristiane Brasil (PTB) como
ministra do Trabalho. Assim, Cristiane continua proibida de assumir o cargo.
Cristiane, que é filha do ex-deputado
federal e atual presidente do PTB Roberto Jefferson, foi anunciada como
ministra do Trabalho do presidente Michel Temer (MDB) no dia 3 de janeiro. Na
segunda-feira passada (8), a posse de Cristiane foi suspensa por decisão
liminar (provisória) emitida pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da
4ª Vara Federal de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. Ele atendeu pedido
apresentado em ação popular por um cidadão comum.
“Este magistrado vislumbra flagrante
desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade
administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um
cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido
condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em
julgado", escreveu o magistrado, que impôs multa de R$ 500 mil para quem
descumprir a decisão.
No dia seguinte (9), o Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso apresentado pela AGU e manteve a
ordem emitida pelo juiz de Niterói. Na quarta-feira (10), a AGU apresentou novo
recurso ao próprio TRF-2. A própria Cristiane Brasil também recorreu, e os dois
pedidos foram analisados pelo juiz federal Vladimir Vitovsky, substituto do
desembargador federal José Antonio Neiva no TRF-2. Ele negou os pedidos e
manteve a decisão do juiz federal de Niterói proibindo a posse de Cristiane
como ministra do Trabalho.
Na sexta-feira (12), a AGU impetrou
embargos de declaração no próprio TRF-2, questionando a competência do juiz
Couceiro para emitir uma decisão sobre o caso, já que o mesmo pedido já havia
sido apresentado e negado por outros juízes.
Na decisão desta segunda-feira, além de
manter a decisão do juiz de Niterói, Vitovsky fixou a competência da 4ª Vara
Federal de Niterói e ordenou que os outros seis processos com o mesmo objeto
apresentados à Justiça Federal do Rio de Janeiro sejam encaminhados para essa
Vara. São os processos ajuizados na 1ª Vara Federal de Magé, na 1ª Vara Federal
de Teresópolis, na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na 1ª Vara Federal de
Nova Friburgo, na 1ª Vara Federal de Campos e na 1ª Vara Federal de Macaé.
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