O Ministério Público do Maranhão
ajuizou, no último dia 30 de janeiro, Ação Civil Pública por ato de improbidade
contra empresários e agentes públicos envolvidos em irregularidades na
contratação da Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. pelos municípios de São José
de Ribamar e Paço do Lumiar para a exploração do serviço de abastecimento de
água potável e esgoto sanitário.
Foi requerida liminar para a
indisponibilidade de bens dos acionados, bem como a nulidade do contrato e
abertura de um novo procedimento licitatório para a concessão do serviço.
A autora da ação é a promotora de
justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, da 1ª Promotoria de São José
de Ribamar.
A Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A foi
contratada em 2015, no valor de R$ 437.547.676,37, por intermédio do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab), criado entre os municípios de Paço
do Lumiar e São José de Ribamar.
Figuram como alvo da ação a Odebrecht
Ambiental – Maranhão S.A.; o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico;
Alexandre Barradas e Helder Dantas (ex-diretores da Odebrecht Ambiental –
Maranhão S.A); Geraldo Magela Vilaça Netto (atual diretor-presidente da
empresa); e os ex-prefeitos Gil Cutrim (São José de Ribamar) e Josemar Sobreiro
Oliveira (Paço do Lumiar).
Também estão sendo acionados André
Franklin Duailibe Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Bianca Lisboa da
Costa Silva e Gissele Chaves Baluz (funcionários públicos e ex-integrantes da
Comissão Central de Licitação do Cisab) Othon Luiz Machado Maranhão (funcionário
da Prefeitura de Paço do Lumiar e ex-membro da Comissão Central de Licitação).
IRREGULARIDADES
De acordo com a Assessoria Técnica da
Procuradoria Geral de Justiça, na análise do procedimento licitatório que
contratou a empresa, foram identificadas ausências do comprovante de
publicação, anterior ao edital, do ato justificando a conveniência da outorga
da concessão; falta de comprovante de ampla divulgação das propostas dos planos
de saneamento básico; ausência do comprovante dos pareceres jurídicos sobre a
licitação, entre outras.
PEDIDOS
Além do pedido de indisponibilidade de
bens dos acionados no valor de R$ 437.547.676,37, da anulação do contrato e da
abertura de novo procedimento licitatório, o Ministério Público requereu a
condenação dos envolvidos nas penalidades previstas na Lei de Improbidade
Administrativa (8.429/92).
Entre as penalidades estão a suspensão
dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até
cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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