Rádio Voz do Maranhão

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

TRF determina devolução de passaporte a Lula


Tribunal considerou que a medida que confiscou documento não tem base de sustentação
Amanda Pupo, de Brasília
O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA – O juiz federal Bruno Apolinário decidiu nesta sexta-feira (02) suspender os efeitos da decisão da 10° Vara do Distrito Federal que ordenou no último dia 25 a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de hoje, atendendo a um pedido da defesa de Lula feito ao Tribunal Regional da 1° Região (TRF-1), também determinou a devolução do passaporte ao petista e a exclusão de seu nome no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal. O documento foi entregue à Polícia Federal pela defesa do petista em 26 de janeiro.

A ordem para apreensão do passaporte havia sido dada pelo juiz substituto da 10.ª Vara do Distrito Federal, Ricardo Leite, no âmbito da Operação Zelotes. O ex-presidente estava proibido de deixar o Brasil.

Para o magistrado, a medida que determinou o confisco do passaporte “não encontra base de sustentação”. Apolinário também afirma que a 10° Vara não tinha competência para decidir sobre a questão, invadindo a atribuição que poderia ser da 13° Vara Criminal de Curitiba ou do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4).

A decisão de apreensão do passaporte havia sido tomada no âmbito da Operação Zelotes, que apura tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças suecos Gripen, por um pedido do Ministério Público.

Para o juiz Bruno Apolinário, relator convocado no caso, não era competência da 10° Vara do DF decretar qualquer medida cautelar restritiva em relação a Lula, tomando como fundamento a eficácia das decisões da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná e do TRF-4. “Qualquer providência de natureza preventiva destinada a garantir a efetividade de condenações criminais oriundas daqueles órgãos jurisdicionais deve ser por eles decretada, não cabendo a nenhum outro juízo federal singular ou Tribunal Regional Federal a competência para esse fim”, afirma.

O magistrado afirma que são “impertinentes” as alegações de que o deslocamento de Lula para outros países “retardariam” a execução da pena aplicada pelo TRF-4 e de que eventual pedido de asilo político a outra nação “afrontaria o acórdão daquela Corte e obstaria outras ações penais em curso no juízo federal da 13ª Vara sediado em Curitiba”.

“Ao que se sabe até aqui, nenhum deles ordenou qualquer providência de tal natureza”, destaca, afirmando que as “críticas que o paciente tem feito ao nosso sistema de justiça, isto, por si só, não pode conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do Brasil e solicitar asilo político noutro país”.

A decisão do dia 25 de janeiro impediu a ida do petista para a Etiópia. O Instituto Lula anunciou o cancelamento da viagem a seis horas do embarque para o país africano. A decisão foi informada ao Sistema de Procurados e Impedidos da Polícia Federal e o ex-presidente estava proibido de deixar o Brasil.(Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)

O juiz federal Bruno Apolinário, convocado no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, determinou nesta sexta-feira, 2, a devolução do passaporte do ex-presidente Lula. O documento foi entregue à Polícia Federal pela defesa do petista em 26 de janeiro.

No dia 24 de janeiro o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. A pena foi elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão e será cumprida após a análise dos embargos de declaração, único recurso cabível, mas que não altera a decisão.

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