Tribunal
considerou que a medida que confiscou documento não tem base de sustentação
Amanda Pupo, de Brasília
O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA – O juiz federal Bruno
Apolinário decidiu nesta sexta-feira (02) suspender os efeitos da decisão da
10° Vara do Distrito Federal que ordenou no último dia 25 a apreensão do
passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de hoje, atendendo
a um pedido da defesa de Lula feito ao Tribunal Regional da 1° Região (TRF-1),
também determinou a devolução do passaporte ao petista e a exclusão de seu nome
no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal. O documento
foi entregue à Polícia Federal pela defesa do petista em 26 de janeiro.
A ordem para apreensão do passaporte
havia sido dada pelo juiz substituto da 10.ª Vara do Distrito Federal, Ricardo
Leite, no âmbito da Operação Zelotes. O ex-presidente estava proibido de deixar
o Brasil.
Para o magistrado, a medida que
determinou o confisco do passaporte “não encontra base de sustentação”.
Apolinário também afirma que a 10° Vara não tinha competência para decidir
sobre a questão, invadindo a atribuição que poderia ser da 13° Vara Criminal de
Curitiba ou do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4).
A decisão de apreensão do passaporte
havia sido tomada no âmbito da Operação Zelotes, que apura tráfico de
influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças
suecos Gripen, por um pedido do Ministério Público.
Para o juiz Bruno Apolinário, relator convocado
no caso, não era competência da 10° Vara do DF decretar qualquer medida
cautelar restritiva em relação a Lula, tomando como fundamento a eficácia das
decisões da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná e do TRF-4. “Qualquer
providência de natureza preventiva destinada a garantir a efetividade de
condenações criminais oriundas daqueles órgãos jurisdicionais deve ser por eles
decretada, não cabendo a nenhum outro juízo federal singular ou Tribunal
Regional Federal a competência para esse fim”, afirma.
O magistrado afirma que são
“impertinentes” as alegações de que o deslocamento de Lula para outros países
“retardariam” a execução da pena aplicada pelo TRF-4 e de que eventual pedido
de asilo político a outra nação “afrontaria o acórdão daquela Corte e obstaria
outras ações penais em curso no juízo federal da 13ª Vara sediado em Curitiba”.
“Ao que se sabe até aqui, nenhum deles
ordenou qualquer providência de tal natureza”, destaca, afirmando que as
“críticas que o paciente tem feito ao nosso sistema de justiça, isto, por si
só, não pode conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do
Brasil e solicitar asilo político noutro país”.
A decisão do dia 25 de janeiro impediu a
ida do petista para a Etiópia. O Instituto Lula anunciou o cancelamento da
viagem a seis horas do embarque para o país africano. A decisão foi informada
ao Sistema de Procurados e Impedidos da Polícia Federal e o ex-presidente
estava proibido de deixar o Brasil.(Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)
O juiz federal Bruno Apolinário,
convocado no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, determinou nesta
sexta-feira, 2, a devolução do passaporte do ex-presidente Lula. O documento
foi entregue à Polícia Federal pela defesa do petista em 26 de janeiro.
No dia 24 de janeiro o Tribunal Regional
Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, confirmou a condenação imposta
a Lula pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no
caso do triplex no Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. A pena foi
elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão e será cumprida após
a análise dos embargos de declaração, único recurso cabível, mas que não altera
a decisão.
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