Em reunião realizada nesta quinta-feira
(22), na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, foram
firmados acordos entre o Ministério Público do Maranhão, os Condomínios Jardim
de Provence, Jardim de Toscana e Pleno Residencial e as construtoras
responsáveis pelos empreendimentos. Com os acordos, as Ações Civis Públicas que
tratam dos dois primeiros condomínios serão encerradas.
Os acordos foram assinados pelos
promotores de justiça integrantes da força-tarefa que atua no caso, Lítia Costa
Cavalcanti, Pedro Lino Silva Curvelo e Haroldo de Paiva Brito; pelos síndicos
dos condomínios e seus advogados; e pelo representante da Cyrela Brazil Realty
S.A. Empreendimentos e Participações, Cybra de Investimento Imobiliário Ltda.,
Oaxaca Incorporadora Ltda. e Living Afenas Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
Audery Leandro dos Santos Lima, além do advogado das empresas.
No caso do Jardim de Provence e do
Jardim de Toscana, o acordo prevê a evacuação dos 672 apartamentos dos
condomínios (384 do Jardim de Provence e 288 do Jardim de Toscana) no prazo
máximo de 15 dias. As empresas deverão pagar a cada morador (representante de
apartamento) o valor de R$ 12.048,00. O valor inclui o custeio de três meses de
aluguel (R$ 3 mil por mês), acrescido dos custos de mudança (R$ 2 mil) e R$ 1
mil referentes à interrupção do fornecimento de gás ao condomínio desde o dia 2
de março. O valor total, para os dois condomínios, é de R$ 8.096.256,00.
Os valores iniciais deverão ser pagos
até o dia 6 de abril. Para isso, o Condomínio deverá fornecer, até o dia 26 de
março, a relação atualizada dos moradores responsáveis pelas unidades
habitacionais. Caso o período de evacuação seja prorrogado, as empresas deverão
efetuar o pagamento de R$ 3 mil, sempre até o dia 5 de cada mês. O retorno dos
moradores somente acontecerá depois da eliminação dos riscos à habitalidade.
No Termo de Acordo também ficou acertada
a realização de uma perícia técnica imediata, custeada pelas empresas,
apontando as inadequações existentes no empreendimento, tanto as já comprovadas
nos laudos existentes no processo quanto outras que venham a ser identificadas.
O Ministério Público indicou, para a realização da perícia, o Instituto de
Avaliações e Perícias de Engenharia do Maranhão (Ibape/MA) e o engenheiro civil
calculista Marcelo Salgado Athayde.
Os trabalhos de perícia serão
acompanhados pelos assistentes técnicos indicados pela empresa e pelo
condomínio. A cada 15 dias será apresentado ao Ministério Público um relatório
de execução das obras.
A readequação dos empreendimentos será
realizada pelas empresas, em prazo a ser estabelecido após a perícia técnica.
Em caso de contratação de empresa terceirizada para o serviço, sua capacidade
deverá ser comprovada mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica,
Anotação de Responsabilidade Técnica de obras similares e análise prévia dos
peritos nomeados.
INDENIZAÇÕES
No prazo de cinco dias a partir da
assinatura do Termo de Acordo, as empresas se obrigam a formalizar nota pública
de pedido de desculpas aos consumidores pelos problemas enfrentados nos
empreendimentos.
A título de indenização por danos morais
e materiais individuais, as empresas pagarão R$ 10.048,00, em até 40 dias, a
cada morador representante de unidade habitacional. Os moradores recebem esse
valor como quitação integral de todos os danos ou prejuízos existentes até a
data de assinatura do acordo.
Nos dois acordos ficou acertada, a
título de danos morais coletivos, a obrigação de fornecer veículos e
equipamentos à Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado do Maranhão. Em cada acordo, o valor acertado foi de R$ 100 mil. Os valores
serão repassados em até 30 dias após a apresentação da relação de veículos e
equipamentos, a ser feita pelo Ministério Público.
No caso de descumprimento de quaisquer
dos itens, fica estabelecida multa de R$ 200 mil por item.
ENTENDA O CASO
As investigações do MPMA, baseadas em
denúncias de moradores e em relatórios de vistorias realizadas pela Defesa
Civil de São Luís, Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, Corpo de
Bombeiros e Conselho Regional de Engenharia, constataram diversos vícios de
construção que comprometeram a estrutura dos prédios. Foram encontrados
problemas nos sistemas de proteção contra descarga elétrica, combate a
incêndio, abastecimento de água e fornecimento de gás, nas instalações
elétricas, além de rachaduras e infiltrações em pilares e paredes do
condomínio.
O inquérito civil do MPMA referente ao
Jardim Toscana foi aberto em 7 julho de 2017 e o relativo ao Jardim de Provence
em 7 de agosto do mesmo ano. Ao longo das investigações, foram relatados
vazamentos no sistema de gás, sinistro em caixa de água que provocou
alagamento, queda constante de pastilhas do revestimento, água poluída com
presença de sal, barro e algas, entre outros.
Em outubro e novembro de 2017, após
sucessivos termos de acordo, visando à solução do conflito, foi celebrado Termo
de Ajustamento de Conduta no qual as construtoras se comprometeram a sanar os
problemas relativos aos seguintes tópicos: piscina, cortinas e garagens,
fachada, sistemas de gás, coberturas, instalações elétricas, paisagismo,
sistema de proteção contra descarga elétrica e quadra poliesportiva. No
entanto, as empresas não cumpriram os prazos do acordo.
Durante as obras, ambos os condomínios
apresentaram relatórios de acompanhamento, indicando diversas irregularidades
na execução das reformas, especialmente nos sistemas de fornecimento de gás e
de combate a incêndio, nos serviços da piscina e nas obras de revestimento
externo das torres.
Representantes do Condomínio Toscana
informaram da impossibilidade de residir no imóvel, durante a reforma do
revestimento externo, devido à poeira e detritos, ausência de ventilação em
razão da tela protetora, ruídos e falta de privacidade.
Relatórios de vistoria coordenada pelo
MPMA, realizada em fevereiro de 2018, em parceria com o Corpo de Bombeiros,
Coordenação Estadual de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Urbanismo e
Habitação apontaram a inabitabilidade dos prédios e a ausência de condições
mínimas de segurança exigidas por lei.
PLENO
Também foi firmado um termo de acordo
relativo ao condomínio Pleno Residencial, que teve interditado o seu sistema de
abastecimento de gás, pelo Corpo de Bombeiros, no dia 16 de março. A
Cyrela/Living se comprometeu a realizar as intervenções de reparo, manutenção e
restabelecimento do sistema de distribuição de GLP, com a edificação habitada.
Em três dias úteis após a apresentação,
pelo Condomínio, da relação de moradores, será feita a compensação financeira
pelos problemas, no valor de R$ 3.592,00 por apartamento habitado. Caso as
obras se estendam por mais de 30 dias, serão feitos pagamentos mensais de R$
1.012,00, por apartamento, até o restabelecimento do fornecimento de gás.
Caso sejam necessárias intervenções
dentro dos apartamentos e as obras não puderem ser acompanhadas pelo morador ou
pessoa indicada por ele, os trabalhos serão feitos sob supervisão do síndico ou
conselheiros, além de oficial de cartório, que lavrará ata notarial, a ser
custeada pelas empresas.
No caso do Pleno Residencial, também
será realizada perícia técnica, custeada pela empresa, apontando as
inadequações existentes no condomínio. Para este trabalho, o Ministério Público
do Maranhão também indicou o Ibape/MA e o engenheiro Marcelo Salgado Athayde.
Novamente, os trabalhos serão acompanhados por assistentes técnicos indicados
pela construtora e pelo condomínio.
Após a conclusão das adequações, o
Ministério Público do Maranhão viabilizará, imediatamente, junto ao Corpo de
Bombeiros, para que seja feita inspeção para fins de restabelecimento do
fornecimento de GLP em todas as unidades do condomínio. Em caso de atraso na
vistoria, a responsabilidade pelos danos não poderá ser atribuída à
Cyrela/Living.
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