Juiz
Márcio Castro Brandão publicou Portaria que relaciona os recuperandos do
sistema prisional que estão aptos ao benefício da saída temporária este ano.
O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais
da capital, Márcio Castro Brandão, publicou nesta segunda-feira (7) a Portaria
que relaciona os recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício
da Saída Temporária do Dia das Mães deste ano.
Segundo o documento, 695 internos estão
autorizados à saída do regime semi-aberto para visita aos seus familiares, se
por outro motivo não estiverem presos. Os beneficiados poderão sair a partir
das 9h desta quarta-feira (9) e deverão retornar aos respectivos
estabelecimentos prisionais até a próxima terça-feira (15), às 18h.
Sobre
a saída temporária
A saída temporária é uma previsão da Lei
de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício
nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião
de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de
compromisso.
A Portaria determina que os recuperandos
beneficiados com a saída temporária não poderão ausentar-se do estado do
Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir
bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até
as 12h do dia 18 de maio, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais
devem comunicar ao Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais sobre o retorno dos internos
ou eventuais alterações.
Sobre a saída de presos, a Vara de
Execuções Penais cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública,
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da
Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias
dos estabelecimentos penais de São Luís para operacionalização das medidas
estabelecidas na portaria.
Direito
Segundo a Lei de Execuções Penais, a
autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos
o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao
benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semi-aberto e
precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);
apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade
entre o benefício e os objetivos da pena.
A Lei de Execução Penal disciplina que o
benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o
beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta
grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de
aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída
temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da
punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
Regime
Semiaberto
O regime semiaberto destina-se para
condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse
regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de
trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à
unidade penitenciária à noite.
Com informações do G1 Maranhão
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