A ação que pede a anulação da
candidatura de Roseana Sarney por ser sócia da Mirante tem uma jurisprudência
que deve complicar a situação da ex-governadora. Jurisprudência é quando há
decisões já tomadas pela Justiça em casos parecidos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato
Grosso do Sul aceitou a impugnação de um candidato a deputado estadual em 2010
com base no argumento de que ele não respeitou o prazo legal para se desligar
da emissora de sua propriedade, entre outros pontos.
É exatamente essa a situação de Roseana
Sarney. Ela perdeu o prazo para deixar a Mirante. A lei proíbe que candidatos
sejam donos ou sócios de emissoras de TV ou rádio.
Na decisão em Mato Grosso do Sul, o TRE
ressaltou que “a condição de sócio proprietário de empresa de radiodifusão que
opera graças à concessão do Poder Público exige a desincompatibilização no
prazo de seis meses antes do pleito”. Foi esse o prazo perdido por Roseana.
A decisão unânime acrescenta que não
houve “qualquer demonstração de que o candidato tenha se retirado da sociedade
ou que tenha havido qualquer alteração do quadro societário”, logo “há a
permanência como titular da concessão e, assim, incide a inelegibilidade
invocada por falta de desincompatibilização no prazo legal”.
Informações do Blog do Garrone
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