Os soldados da Polícia Militar John Mike
Barros de Sousa e Wictor José dos Santos Lira foram absolvidos, por sentença de
impronúncia ao Tribunal do Júri, pela Juíza da 1ª vara criminal de Imperatriz, Edilza Barros
Ferreira Lopes Viegas. Ela entendeu que os indícios de
autoria são frágeis e insuficientes para remeter os denunciados a julgamento.
Segundo ela, as provas contrárias as de
negativa de autoria apresentada pelos réus são fracas, pois nenhuma testemunha
foi capaz de apontá-los como autores do crime. Faz-se necessário um mínimo de
elementos a apontar um cidadão como possível autor de um crime contra a vida,
sofrendo o risco de ser levado a julgamento popular.
O pedido da denúncia foi julgado
improcedente, portanto, por não haver provas da participação dos acusados no
crime, com fulcro no art. 414 do CPP, De imediato, foi revogada a prisão
preventiva dos mesmos expedido alvará de soltura.
O Promotor de Justiça responsável pelo
caso não recorreu da decisão, concordando com a inocência dos acusados.
Segundo o advogado de defesa dos
policiais, Oziel Vieira, a justiça foi feita, pois ao final da instrução
criminal restou comprovada a inocência dos policiais que não tinham nenhum
indício ou motivação para se envolverem com o crime apontado na denúncia. Ele
ressaltou que os PMs são grandes profissionais e têm, em seus currículos, muitos
reconhecimentos por parte de seus comandantes.
Segue abaixo parte da decisão judicial
da absolvição dos policiais militares.
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