Os acusados de assassinar dois meninos e
tentar matar outros dois no Campo de Peris, em Bacabeira, foram condenados a mais de
40 anos de reclusão, cada um. Antônio Coelho Machado, Cleferson de Jesus
Machado Vilaça e Josean Serra Rego foram condenados, respectivamente, às penas
de 43 anos; 44 anos e 47 anos de reclusão, a serem cumpridas em regime
inicialmente fechado.
A condenação se deu pelo Tribunal do
Júri da Comarca de Rosário, pela acusação dos crimes de assassinato e ocultação
de cadáver de uma criança e um adolescente; e tentativa de homicídio contra
outro adolescente e um adulto, crime ocorrido no Povoado Periz de Baixo,
município de Bacabeira, no dia 1º de agosto de 2017, motivado por suposto furto
de porcos pelas vítimas em terreno de propriedade de Antonio Machado. As
vítimas foram Roberto da Luz dos Santos e Erisvan da Silva Costa, de 11 e 12
anos, moradores da Vila Samara, região da Estiva, em São Luís.
A juíza Karine Lopes Castro, titular da
1ª Vara de Rosário, presidiu o julgamento, finalizado na noite desta
quinta-feira (08), no Fórum da comarca de Rosário, negando na sentença a
possibilidade de os réus recorrerem em liberdade, já que permaneceram presos
durante toda a instrução.
Durante a sessão do Júri Popular, o
Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Maria Cristina Lobato
Murillo, sustentou que os acusados agiram, coordenadamente, para satisfazer a
vontade de Antonio Machado, conhecido por Antonio Baixinho, que seria o “mentor
intelectual do crime”. Narra a denúncia que, na data, os acusados armados com
espingardas, revólveres, facão e facas, teriam atacado de forma cruel as
vítimas, uma criança (11 anos), dois adolescentes (12 e 16 anos) e um adulto
(24 anos). Do ataque, foram a óbito a criança e um adolescente, que sofreram
graves lesões e foram enterradas em uma área de mangue. Para a acusação,
“Antonio Baixinho” teve a colaboração decisiva do neto, Cleferson Vilaça, o
“Kefim” e de Josean Serra Rego, conhecido por “Amaral”, para a execução dos
crimes.
A acusação também requereu a condenação
dos acusados pelo crime de tentativa de homicídio contra um adulto, atingido
com um tiro na boca por Josean Rego; e um adolescente, atingido com um tiro na
perna - que deu fim à munição na arma.
Atuaram pela defesa os advogados
Kerlington Sousa e Marco Rocha (Antonio Machado e Cleferson Machado); e
Jamilson Mubárack (Josean Rego). Os advogados da família Machado defenderam a
tese de homicídio simples e lesão corporal para Antonio e Cleferson,
respectivamente. “Eles não são inocentes, mas defendemos que cada um pague os
erros na exata medida do que foi cometido por cada um”, frisou o advogado
Kerlington Sousa.
O advogado de Josean Rego sustentou que
seu cliente apenas causou lesão corporal ao atingir o adulto, já que, segundo
Jamilson Mubárack, para se defender o réu precisou desferir um tiro, mas que se
tivesse a intenção de matar teria prosseguido com mais disparos. “Não há laudo
apontando se a vítima correu risco de morte, apenas que foi hospitalizado por
cinco dias”, frisou.
Em tréplica, o MP reforçou a tese de
homicídio duplamente qualificado por motivo fútil; tentativa de homicídio
qualificado; e ocultação de cadáver.
MÊS DO JÚRI - A Justiça de 1º Grau do
Maranhão agendou 204 sessões do Tribunal do Júri para o mês de novembro,
instituído como o Mês Nacional do Júri pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
quando magistrados de todo o país com competência para o julgamento de crimes
dolosos contra a vida realizam esforço concentrado para impulsionar os
processos.
JÚRI POPULAR - Instituído no Brasil em
1822 e previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é competente para
julgar crimes dolosos contra a vida. Cabe a um colegiado formado por sete
pessoas da comunidade – os jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença
– declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente.
Dessa forma, o magistrado decide de acordo com a vontade popular, profere a
sentença e fixa a pena, em caso de condenação. De acordo com a Constituição
Federal (alínea d do inciso XXXVIII do artigo 5º), Tribunal do Júri é
competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, que podem ser
homicídio; infanticídio; participação em suicídio e aborto. O parágrafo primeiro
do artigo 74 do Código de Processo Penal afirma que compete ao Tribunal do Júri
o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo
único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
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