Rádio Voz do Maranhão

sábado, 1 de dezembro de 2018

Advogado da campanha de Flávio Dino diz que explicações apresentadas comprovam a regularidade de todas as receitas e despesas


“Aliás, tais inconsistências remanescentes, relativas a supostas omissões de despesas, são resultantes de equívocos de terceiros ou de fornecedores na emissão de notas fiscais, erros que não devem ser atribuídos aos candidatos", diz o advogado Sérgio Barros.
Em nota divulgada na noite de sexta-feira (30), o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros afirma que as explicações contábeis apresentadas no último dia 28 de novembro elucidam todas as inconsistências apontadas pela Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) do TRE/MA, que deu parecer contrário à aprovação das contas de campanha do governador Flávio Dino.  As explicações apresentadas comprovam documentalmente a regularidade de todas as receitas e despesas de campanha.

“Aliás, tais inconsistências remanescentes, relativas a supostas omissões de despesas, são resultantes de equívocos de terceiros ou de fornecedores na emissão de notas fiscais, erros que não devem ser atribuídos aos candidatos. Em geral, tratam-se de fornecedores de bens, insumos e serviços subcontratados por fornecedores campanha, e que, equivocadamente, emitiram notas fiscais em nome da própria campanha para despesas quitadas diretamente aos fornecedores contratados”, diz o advogado

Divulgado pela oposição ligada à oligarquia Sarney como uma tábua de salvação para um provável tapetão, o parecer não apresenta nenhuma irregularidade grave, e trata apenas de questões formais e técnicas do próprio Tribunal que desacordaram com a forma com que foi apresentada pela equipe de prestação de contas de Dino.

Nada menos que 14 das 19 páginas do parecer são formadas por cópias de notas fiscais individuais de um posto de combustíveis. As notas são apresentadas como inconsistências, pois não constam na prestação de contas. No entanto, a prestação apresentou todas as notas como um dispêndio só, segundo os organizadores da campanha.

Confira o teor da nota explicativa

Sobre o parecer emitido na data de hoje (30/11) pela Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) do TRE/MA acerca da prestação de contas dos candidatos eleitos Flávio Dino e Carlos Brandão, cabe esclarecer que o documento, produzido com o auxílio preponderante de sistema automatizado, ignorou as explicações contábeis apresentadas na última manifestação protocolada no dia 28/11, que, por sua vez, elucida todas as apontadas inconsistências e comprova documentalmente a regularidade de todas as receitas e despesas de campanha.

Aliás, tais inconsistências remanescentes, relativas a supostas omissões de despesas, são resultantes de equívocos de terceiros ou de fornecedores na emissão de notas fiscais, erros que não devem ser atribuídos aos candidatos. Em geral, tratam-se de fornecedores de bens, insumos e serviços subcontratados por fornecedores campanha, e que, equivocadamente, emitiram notas fiscais em nome da própria campanha para despesas quitadas diretamente aos fornecedores contratados.

As supostas omissões em gastos com combustíveis são também absolutamente improcedentes, pois todos os valores relativos a cupons fiscais relacionados no parecer estão discriminados em notas fiscais agrupadoras, devidamente declaradas e quitadas. Tais documentos, estranhamente, foram ignorados sem qualquer justificativa pelo parecer, que, ao considerar como possível omissão, incorre em duplicidade de despesas.

Quanto à suposta contratação de empresa fantasma, é oportuno esclarecer que a pessoa jurídica “ALESSANDRA COSTA GOMES”, embora conste como “baixada” na Junta Comercial deste Estado, efetivamente prestou serviços à campanha fornecendo profissional de interprete de libras e emitiu nota fiscal devidamente validada pelo órgão tributário competente, impossibilitando a identificação prévia da situação cadastral do fornecedor.

Por fim, confiamos que as justificativas apresentadas serão devidamente apreciadas e acatadas por ocasião do julgamento das contas pelo TRE/MA, resultando na sua integral aprovação.

Carlos Sergio de Carvalho Barros, advogado.

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