
Carlos
Humberto Marão Filho será julgado pela suposta participação
no crime previsto no art. 121, caput, do CP, na forma do art. 29 do CP, em
relação à vítima Brunno Matos.
João
José Nascimento Gomes será julgado pela suposta prática de
crime previsto no art. 121, caput, do CP e art.121, caput, c/c art. 14, II, do
CP e art. 69 do CP, em relação às vítimas Brunno Matos e Kelvin Chiang, respectivamente.
Já Diego
Henrique Marão Polary será julgado pela suposta prática de crime previsto
no art. 121, caput, do CP e art.121, caput, c/c art. 14, II, do CP e art. 69 do
CP, em relação às vítimas Brunno Matos e Alexandre Matos Soares,
respectivamente.
Brunno Matos foi assassinado a golpes de faca na madrugada do dia 06 de outubro de 2014, logo após a festa de comemoração da eleição de Roberto Rocha ao Senado.
Os três envolvidos no crime foram pronunciados a júri pela
juíza Samira Barros Heluy no dia 17 de agosto de 2015.
Em sua decisão, a
magistrada deixa claro que há prova de existência de crimes dolosos contra a
vida, com indícios da autoria, inexistindo prova inquestionável de qualquer
excludente de criminalidade.
O mandado de intimação foi expedido pelo
juiz Gilberto de Moura Lima.
Finalmente A JUSTIÇA DOS HOMENS SERÁ FEITA!!! A de Deus tarda, mas não falha! Assassinos!!!
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