
O Instituto de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) multou a Odebrecht Ambiental em R$
433,5 mil por fornecer água imprópria para o consumo nos municípios de Paço do
Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. A empresa tem o prazo de 10 (dez) dias
para recorrer ou efetuar o pagamento.
Desde 2016, o
Instituto tem investigado a Odebrecht Ambiental após ter recebido denúncias de
consumidores quanto à qualidade da água. Testes feitos pela Vigilância
Sanitária no início do ano passado confirmaram a presença de coliformes na água
fornecida para algumas regiões de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar,
como no bairro Paranã.
A empresa
chegou a contestar os resultados obtidos pela Vigilância Sanitária, alegando
que tanto os laudos emitidos pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA),
quanto pela própria Odebrecht demonstram que a qualidade da água atende os
padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. Contudo, as áreas examinadas pela UFMA
são diversas das que foram avaliadas pela Vigilância Sanitária.
De acordo com
o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, os laudos apontam para uma infração
grave aos direitos dos consumidores e à saúde pública. “A empresa não
apresentou justificativa satisfatória para os indicadores de insalubridade
apresentados nas amostras, então estamos aplicando sanção pecuniária e exigindo
providências imediatas para solucionar esse problema, a fim de garantir a vida,
saúde e segurança dos consumidores”, afirmou.
Cabe ressaltar
que o fornecimento de água é considerado um direito social assegurado pelo
artigo 6°, da Constituição Federal. O artigo 8º do Código de Defesa do
Consumidor também determina que os produtos e serviços colocados no mercado não
acarretem risco à saúde ou segurança dos consumidores, sendo essa prática
vedada pelo artigo 39, inciso VIII.
Além de
receber a multa no valor de R$ 433.500, a Odebrecht Ambiental deve também
apresentar soluções para o problema e plano de melhorias de curto, médio e
longo prazo para o tratamento e desinfecção da água fornecida nos três
municípios. A não apresentação de recurso e a falta de pagamento da multa
ensejarão a inscrição da empresa na dívida ativa do Estado para subsequente
cobrança executiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário