Na
ação, o Ministério Público do Maranhão requer, em medida liminar, a indisponibilidade
dos bens de Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama até o valor de
R$ 410 milhões.
Cláudio Trinchão e Roseana Sarney |
O Ministério Público do
Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e
Econômica de São Luís, ingressou, nesta segunda-feira, 27, com uma Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra Cláudio José Trinchão
Santos, ex-secretário de Estado da Fazenda, e Akio Valente Wakiyama, que ocupou
os cargos de secretário adjunto da Administração Tributária e de chefe da pasta
da Fazenda.
Foi apurado pelo Ministério
Público que, de 2010 a 2014, os ex-gestores concederam 33 regimes especiais de
tributação irregulares, beneficiando 190 empresas. De acordo com relatório do
Núcleo de Estudos Econômico-Fiscais da própria Secretaria de Estado da Fazenda,
as renúncias fiscais irregulares representaram uma perda de R$ 410.500.053,78
aos cofres do Estado do Maranhão.
Além de não terem sido
publicadas nos meios oficiais, muitas das concessões sequer estão registradas
no banco de dados da própria instituição. De acordo com o promotor de justiça
Paulo Roberto Barbosa Ramos, autor da ação, os regimes especiais "não
foram precedidos de nenhum estudo econômico que apresentasse justificativa para
a renúncia concedida, através de estimativas de possíveis resultados
compensatórios como a promoção de emprego, renda e arrecadação no estado".
Também não foram feitos estudos sobre o impacto orçamentário-financeiro dessas
concessões.
Além disso, a concessão de
regimes especiais de tributação que resultem em redução de impostos deverão se
basear, necessariamente, em convênios previamente firmados, o que não aconteceu
em nenhum dos casos.
Nos casos investigados, a
concessão dos regimes violam os princípios constitucionais da legalidade,
moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, além da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Segundo Paulo Roberto Ramos, também "estabelecem
tratamento tributário de forma parcial, direcionado a determinados
contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo".
PEDIDOS
Na ação, o Ministério Público do
Maranhão requer, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens de Cláudio
José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama até o valor de R$ 410.500.053,78.
Também foi pedida a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos ex-gestores.
Ao final, a 2ª Promotoria de
Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís pede a condenação
dos ex-secretários por improbidade administrativa, estando sujeitos ao
ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no
valor de duas vezes o dano causado ou 100 vezes a remuneração recebida à época
dos fatos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do
Poder Público pelo prazo de cinco anos, mesmo que por meio de empresas das
quais sejam sócios majoritários.
Papo e mais papo. Relacionem os nomes das empresas. Claudio Trinchão fez a festa do grupo FC Oliveira em Codó. Notas fiscais de laranjas, limas e tangerinas lotam a contabilidade desse grupo. Porque não fazem uma investigação?
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