Após denúncias anônimas, a Polícia
Militar prendeu, na terça-feira (19), o homem identificado como Raimundo Nonato
de Sousa, conhecido como “Barcelar”, por prática de crime de agiotagem e sequestro
de cartões de benefícios sociais e aposentadoria. A prisão ocorreu no povoado Santa Rosa, em Capinzal do Norte, a 277 km de São Luís.
Aos policiais, ele admitiu a prática
delituosa e permitiu a revista em sua casa, onde foram encontrados vários
cartões e dinheiro em espécie, oriundo de transações com diversos “clientes”.
No local, os policias apreenderam:
– R$ 6.218,00 em espécie
– 21 cartões do bolsa família, com senha
e data de saque
– 03 cartões cidadão, com senha e data
de saque
– 08 cartões de aposentadoria, com senha
e data de saque
– 01 cartão de benefício de prestação
continuada, com senha e data de saque
– 01 carteira porta cédula contendo CNH
e DUT dos veículos de placas PSP-5035 e PTD-5891
Em diligência, os policiais encontraram vítima/testemunha
identificada como Cicero Alves Cosse, que relatou ter adquirido a quantia de R$
1.000,00 com o autor em troca dos cartões para realização do saque de R$
1.200,00, em uma única parcela no próximo dia 26.
Raimundo Sousa foi preso e conduzido à
delegacia de Santo Antônio dos Lopes para tomada das medidas cabíveis.
Sobre
a agiotagem
No âmbito criminal, a agiotagem é
considerada um crime contra a economia popular, nos termos da alínea “a” do
artigo 4º da lei 1.521/51, que prevê pena de detenção de 06 (seis) meses a 02
(dois) anos para aquele que “cobrar juros, comissões ou descontos percentuais,
sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei.”
Além disso, a agiotagem pode se
configurar como um crime contra o Sistema Financeiro Nacional, pois o agiota
atua no mercado sem a devida autorização do Banco Central do Brasil. Para este
crime, a pena prevista pelo artigo 7º da lei 7.492/86 é de 02 (dois) a 08
(oito) anos de reclusão e multa.
Como na maioria das vezes o agiota não
gosta de se socorrer ao judiciário para receber o valor que emprestou, por
razões óbvias, o mesmo acaba cometendo outros tipos de crime previstos em nosso
Código Penal como ameaça (artigo 147), extorsão (artigo 158), exercício
arbitrário das próprias razões (artigo 345), dentre outros previstos no mesmo
código.
Ficando configurada a prática da
agiotagem, cabe à pessoa lesada denunciar tal prática às autoridades
competentes para que as mesmas tomem as medidas cabíveis para que o agiota seja
penalizado.
Se a pessoa que pegou o dinheiro
emprestado se sentir ameaçada ou coagida pelas práticas ilegais de cobrança
feitas pelos agiotas, deve denunciar as mesmas para que as autoridades coíbam e
punam nos rigores da lei penal vigente.
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