Ações mais rígidas de fiscalização do trânsito,
transporte urbano, mercados e feiras, comércio não essencial, manutenção da
suspensão das aulas da rede municipal e das atividades dos órgãos e serviços
não essenciais são algumas das medidas que visam endurecer o combate ao novo
coronavírus na capital.
A Prefeitura de São Luís intensifica, a partir desta
terça-feira (5), as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia do
novo coronavírus. As ações de fiscalização do trânsito, transporte urbano,
mercados e feiras, comércio não essencial entre outros foram definidas em
decreto municipal baixado na manhã da segunda-feira (4) em cumprimento ao
Decreto Estadual Nº 35.784/2020, que atende a decisão da Vara de Interesses
Difusos e Coletivos de São Luís determinando o bloqueio mais rigoroso no
funcionamento dos serviços públicos, comércio e outras atividades não
essenciais nos próximos 10 dias na Ilha de São Luís (lockdown) visando reduzir
a curva de transmissão da Covid-19. As medidas foram regulamentadas por meio de
portaria dos respectivos órgãos municipais.
"Em razão do número crescente de casos, medidas
mais rígidas de isolamento social foram determinadas pela Justiça e o Governo
do Estado como o objetivo de reduzir a contaminação comunitária e os casos da
Covid-19 na ilha de São Luís. Assim, em cumprimento às determinações, vamos
ampliar o trabalho que já vínhamos executando de fiscalização do trânsito e
transportes, disciplinamento do funcionamento de feiras, mercados, comércio não
essencial e outras atividades que gerem aglomeração de pessoas. Por outro lado,
seguimos com as ações de ampliação da estrutura exclusiva da rede municipal
para atender casos da Covid-19, ampliando leitos clínicos e de UTI, entre
outras medidas", disse o prefeito Edivaldo Holanda Junior.
Entre as medidas estabelecidas no decreto municipal
estão a manutenção da suspensão das aulas da rede municipal de ensino até 31 de
maio. As atividades dos órgãos e serviços não essenciais ficam suspensas até
dia 20 de maio. Por determinação do Decreto Estadual Nº 35.784/2020 apenas as
obras de saúde e saneamento seguem sendo executadas. As demais ficam suspensas
até nova determinação.
TRANSPORTE COLETIVO
O serviço de transporte urbano passa a funcionar com
novo fluxo. A frota em circulação diária será reduzida para o efetivo
equivalente aos domingos. Os pontos de parada de ônibus também serão reduzidos
e haverá diminuição do itinerário de transporte coletivo em áreas de comércio
ou de serviços não essenciais. Fica proibido o transporte de passageiros em pé,
limitando a lotação dos ônibus à quantidade de assentos disponíveis. O uso de
máscaras continua obrigatório.
Também haverá controle e demarcação de embarque nos
terminais de integração. A frota corujão será recolhida mais cedo e os cartões
de gratuidade terão validade prorrogada. A higienização dos veículos segue
sendo executada.
BLOQUEIOS E INTERDIÇÕES NO TRÂNSITO
Serão feitos bloqueios, interdições e barreiras nas
pontes do São Francisco, Bandeira Tribuzi, do Ipase e na Barragem do Bacanga;
nas regiões do Centro como Rua do Egito, Anel Viário, Canto da Facbril e
alamedas Silva Maia e Gomes de Castro; nas avenidas Kennedy, São Marçal,
Africanos, Getúlio Vargas, Jerônimo de Albuquerque, Daniel de La Touche e
Guajajaras. O acesso às agências Caixa dessas regiões fica garantido para o
recebimento do auxílio emergencial.
Fica proibido estacionar em áreas de lazer,
turísticas, de serviços e comércio não essencial. Apenas ambulâncias, viaturas
e veículos que deem suporte aos serviços segurança, saúde, fiscalização,
veículos oficiais utilizados na execução do trabalho de órgãos públicos e em
atividades essenciais têm livre circulação.
FEIRAS E MERCADOS
As feiras e mercados de São Luís continuam
funcionando para garantir que a população compre gêneros alimentícios. No
entanto, administradores e feirantes devem observar as novas determinações. Os
estabelecimentos comerciais não essenciais ao abastecimento da população, que
eventualmente funcionem nos mercados e feiras, devem permanecer fechados.
O acesso a feiras e mercados fica restrito a uma
pessoa por família que deverá estar usando máscara e respeitar o distanciamento
mínimo de dois metros de outros consumidores e dos comerciantes. As filas devem
ser demarcadas para garantir distância mínima entre os consumidores e o horário
de funcionamento das feiras e mercados durante o lockdown será de 4h da manhã
às 14h, exceto as feiras e mercados que funcionem no período noturno e/ou
vespertino.
Todos os funcionários e comerciantes deverão
utilizar máscaras. As ações de higienização de superfícies devem ser intensificadas
e os comerciantes devem disponibilizar álcool em gel ou água e sabão para uso
pelos consumidores.
As feiras e mercados deverão adotar escala de
revezamento entre os funcionários do setor administrativo e, se possível,
estabelecer o teletrabalho, que deve ser concedido, indistintamente, a todos os
que estejam dentro dos grupos de risco. Funcionários e comerciantes que
apresentem sintomas de síndromes gripais ou que tenham tido contato domiciliar
com pessoa portadora de Covid-19 devem ser afastados por 14 dias.
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