Por
intermédio da imprensa, chegou ao conhecimento público na última semana que
deputados federais ligados ao presidente da República estão reunindo
assinaturas para a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
que permite que o Congresso revogue decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
No
estapafúrdio texto, propondo um acréscimo de inciso ao artigo 49, que dispõe
sobre as competências exclusivas do Congresso, deputados e senadores ganhariam
o poder de “sustar decisão do Supremo Tribunal Federal que tenha transitado em
julgado sem aprovação unânime dos seus membros, e que extrapole os limites
constitucionais”.
Trata-se,
obviamente, de mais uma agressão da ala bolsonarista à principal Corte do país.
Passamos de ameaças ridículas, como a de que bastaria um “soldado e um cabo
para fechar o STF”, para tentativas de emparedamento institucional.
O
que estamos presenciando nos últimos anos é um ataque de milícias, inclusive
jurídicas, contra a democracia. Neste passo, é crucial realçar que o Supremo
não pode ser coagido na sua missão principal: defender a Constituição.
Não
pode estar entre as competências do Congresso revogar as decisões do STF porque
isso fere o princípio da separação dos Poderes. É em virtude desse princípio
que um Poder não pode invadir as funções típicas do outro. Ao Poder
Legislativo, por exemplo, cabe sua função típica: elaborar leis.
Por
excepcionalidade, o Legislativo tem funções atípicas, que são próprias de
outros poderes: quando realiza atividades de administração, típicas do
Executivo, ou quando julga seus pares em razão do cometimento de infrações.
Contudo, não cabe ao Congresso reeditar julgamentos já realizados pelo STF,
porque o Legislativo não pode se sobrepor à função típica do Poder Judiciário.
Isso seria se apropriar da função judicial e passar por cima do próprio
Supremo.
A
nossa Constituição é fruto de uma excelente construção histórica. Introduziu
mecanismos de proteção capazes de barrar crises institucionais. Impede desde
1988, por exemplo, que um presidente da República, por vontade pessoal, altere
seu texto, como já vimos no passado, durante as trevas da ditadura, com a
arbitrária edição dos Atos Institucionais, a exemplo do hediondo AI-5.
Para
evitar retrocessos constitucionais, temos as cláusulas pétreas, que são
imutáveis e estão descritas no artigo 60, parágrafo 4º. Um dos incisos é
relativo à separação dos Poderes, portanto facilmente se constata que a proposta
de atropelo ao STF não pode sequer tramitar. Tão ou até mais importante que o
catálogo das cláusulas pétreas é o sistema institucional que as preserva.
Tentativas
de coações institucionais não devem ser toleradas, sob pena de perdemos a nossa
liberdade. Por conseguinte, a defesa do STF é essencial para a defesa do nosso
país.
A
democracia se faz com um Judiciário independente, que não é refém de outros
poderes, apto a fazer valer a força da Constituição e das nossas leis. Isso que
propugna o verdadeiro patriotismo.
Campanha vote em lula:
ResponderExcluir- A favor do abordo
- Controle da mídia
- A favor de jovem que rouba celular para tomar cervejinha
- A favor da corrupção
- A favor de Maduro (Venezuela)
- A favor de Diaz Canel (Cuba)
- A favor de Cesari Basttiti (criminoso italiano que matou 4 pessoas e deixou 1 na cadeira de rodas)
- A favor de liberar sequestradores
Enfim, vote em lula, o homem mais íntegro do mundo.
O STF tá cheio de comunistas é porisso que que "esse outro " tá defendendo essa nerds de tribunal
ResponderExcluir