
Nessa investigação, a Polícia Federal apura movimentação atípica de grandes quantias na conta do deputado envolvendo as empresas Escutec, A4 Serviços e Entretenimento, Viera e Bezerra Ltda, AJF Junior Batista Vieira e 12 prefeituras. O esquema foi denunciado no quadro “Cadê o dinheiro que tava aqui?”, do Fantástico.

Após a
determinação do procurador, a Polícia Federal deu início às investigações,
porém não terminou em tempo hábil e por isso pediu mais 90 dias para concluir a
apuração, o que foi aceito pelo desembargador federal.
“Ciente
de tudo o que consta dos presentes autos, verifica-se especificamente que a
digna autoridade policial restou requer dilação do prazo a fim de dar
continuidade as investigações já encetadas no presente inquérito. Assim sendo,
determino que a digna autoridade policial providencie a continuidade das
investigações iniciadas, motivo pelo qual defiro a dilação de prazo requerida
no prazo de 90 dias”, despachou o magistrado.
Se for
denunciado, Eduardo Braide será enquadrado no artigo 1º da Lei 9613 (Lavagem de
dinheiro) – “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição,
movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta
ou indiretamente, de infração penal”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário