Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro,
Brasília
A senadora Marinor Brito (PSOL-PA)
impetrou mandado de segurança, nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal,
para que a Corte ordene ao Senado Federal o cancelamento da reunião da Mesa
Diretora, marcada para esta quinta-feira, dia 28, a fim de dar posse a Jader
Barbalho (PMDB), na vaga que ela vinha ocupando. O ministro Ayres Britto, que
está respondendo pela presidência do STF nesta semana de recesso, deve
despachar o pedido a qualquer momento.
A principal alegação de Marinor Brito é
a de que a convocação extraordinária contraria dispositivos legais e
constitucionais, e que a posse durante o recesso “é um privilégio absolutamente
contrário ao estado de direito”. Além disso, argumenta que a sucessão dessa
cadeira do Pará no Senado é “totalmente litigiosa”. A seu ver, a diplomação de
Jáder Barbalho se deu por decisão judicial que ainda não é definitiva, até por
que “a decisão do STF que teria concedido o registro de candidato aguarda
publicação do acórdão, não havendo ordem de posse imediata ou de execução
incontinenti”.
Inicial
Na inicial do mandado de segurança, a
senadora afirma que, segundo o artigo 57 da Constituição Federal, o Congresso
Nacional só pode se reunir fora do seu período de funcionamento ordinário (de
2/2 a 17/7 e de 1/8 a 22/12) se houver convocação extraordinária ou, em caso de
prorrogação da sessão legislativa, para apreciar lei orçamentária. Nos dois
casos, “os temas a serem tratados são predefinidos e somente sobre eles poderá
haver deliberação”, sustenta a parlamentar.
A medida, segundo a argumentação da senadora,
visa à preservação da segurança jurídica e da estabilidade institucional,
“evitando-se surpresas com a aprovação de proposições de interesse apenas de
determinado partido sem a presença ou a ciência dos demais”.
Mandado
arquivado
Na semana passada, o ministro Joaquim
Barbosa, na condição de relator, negou seguimento (arquivou) um outro mandado
de segurança de Marinor Brito contra a decisão do plenário do STF que, no dia
14, com o voto-desempate do ministro Cezar Peluso, acolheu o recurso em que Jader
Barbalho requeria uma revisão da decisão do plenário que, em outubro do ano
passado, confirmara a sua inelegibilidade decretada pelo Tribunal Superior
Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.
Barbalho – que disputou uma das duas
vagas para o Senado no seu estado – foi o segundo mais votado (1,8 milhão de
votos), logo atrás de Flexa Ribeiro (PSDB). Mas não chegou a ser diplomado pelo
Tribunal Superior Eleitoral, enquadrado que foi da Lei da Ficha Limpa.A lei,
contudo,acabou sendo declarada inaplicável ao pleito de outubro de 2010, pelo
STF, em março deste ano, por 6 votos a 5.
Assim, com a posse já marcada de
Barbalho, Marinor Brito perdeu o direito à cadeira que vinha ocupando. Ela foi
a quarta mais votada no pleito de outubro de 2010, mas o terceiro colocado no
pleito, Paulo Rocha (PT), também foi atingido pela Lei da Ficha Limpa, e ela
acabou sendo empossada senadora.

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