Jornal O Globo online
BRASÍLIA - O ministro Carlos Ayres
Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta terça-feira a
liminar da senadora Marinor Brito (PSOL-PA) na qual ela pedia o cancelamento da
reunião da Mesa Diretora da Casa que dará posse a Jader Barbalho (PMDB-PA)
nesta quarta-feira. Com isso, Marinor terá de dar lugar ao peemedebista no
Parlamento. A senadora argumentava no mandado de segurança que a convocação
extraordinária - o Congresso está em recesso - viola dispositivos
constitucionais e é um "privilégio absolutamente contrário ao Estado de
direito".
A senadora informou que, segundo o
artigo 57 da Constituição, o Congresso só poderia se reunir durante o recesso
se houvesse convocação extraordinária ou, em caso de prorrogação da sessão
legislativa, para apreciar lei orçamentária. Em ambos os casos, "os temas
a serem tratados são predefinidos e somente sobre eles poderá haver
deliberação", algo que não teria sido verificado na atual situação.
Para Marinor, houve abuso de direito do
presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), ao comunicar, por meio de ofício,
a reunião de quarta em que haverá a posse de Jader. A senadora alega que,
durante o recesso, o Congresso funciona apenas por meio de sua Comissão
Representativa, composta por deputados e senadores. Já a Mesa Diretora estaria
constitucionalmente vedada de funcionar no período, não podendo substituir a
Comissão Representativa. Segundo a socialista, a Comissão só deveria atuar nos
casos mais urgentes, no qual não se enquadraria a posse de Jader.
Na semana passada, o ministro Joaquim
Barbosa, do STF, já havia arquivado outro recurso de Marinor contra decisão que
liberou o registro de candidatura de Jader Barbalho. Ela questionava que o
presidente do Supremo, Cezar Peluso, não poderia ter votado duas vezes. Como a
votação estava empatada em 5 a 5, como é previsto no regimento interno da
Corte, ele votou também na qualidade de presidente da Corte para solucionar o
impasse. “A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, exceto em
situações excepcionalíssimas, o mandado de segurança não se presta a atacar
atos de conteúdo jurisdicional”, ressaltou o ministro Joaquim Barbosa ao
arquivar o pedido da semana passada.
No ano passado, Jader obteve votos
suficientes para se eleger senador, ficando em segundo lugar no Pará (cada
estado elegeu dois senadores em 2010), mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa.
Como o terceiro colocado, Paulo Rocha (PT-PA), foi barrado pela mesma lei,
assumiu o mandato a quarta colocada, Marinor Brito. Em março de 2011, o STF
decidiu que a lei não valeria para as eleições do ano passado, abrindo caminho
para a posse de Jader. Após uma série de recursos, ele finalmente conseguiu uma
decisão favorável do Supremo em dezembro.
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