Soldado Paiva em audiência sigilosa
que foi vazada à imprensa onde diz que
foi coagido pelo secretário Jefferson Portela
O juiz federal Luiz Régis Bomfim decidiu
que o soldado Fernando Paiva Moraes Junior e os advogados Leonardo Guilherme
Quirino Pinto da Silva Torres (11.973 – OAB/MA) e Paulo Renato Fonseca Ferreira
(10.909 – OAB/MA) cometeram Ato Atentatório à Dignidade da Justiça pelo
vazamento da audiência, onde o soldado Paiva declarou que não pretendia mais
homologar delação premiada feita ao Ministério Público Federal, por ter sido
coagido pelo secretário de segurança pública, Jefferson Portela a envolver o
deputado Raimundo Cutrim e outras autoridades no esquema de contrabando que
estava disposto a delatar.
“O pretenso colaborador e seus Advogados
constituídos, embora alertados de forma clara em audiência realizada no dia
16.04.2018, não diligenciaram de forma suficiente para garantir a restrição de
publicidade determinada por este Juízo, não cumprindo, por conseguinte, com
exatidão a decisão de fls. 45/46 e/ou criando embaraços à sua efetivação, nos
termos do art. 3º, CPP c/c art. 77, IV e §2º, CPC/15 (aplicação analógica).
O pretenso colaborador se expôs
indevidamente, não acatando flagrantemente, conforme todo o conjunto fático
probatório existente aos autos, as determinações e/ou orientações proferidas
reiteradamente por este Juízo durante o processamento deste feito.
Ademais, a declaração de fl. 59 não tem
o condão de afastar a responsabilidade processual dos Advogados constituídos.
Ao realizar a carga processual, com cediço, o Advogado deve zelar pela
documentação colacionada aos autos, sendo responsável pelos atos que praticar
ainda que de forma culposa, nos termos do art. 32, Lei 8.906/94 – Estatuto da
Advocacia. Saliento, ainda, que os Advogados obrigam-se a cumprir rigorosamente
os deveres consignados em Código de Ética e Disciplina da Instituição ao qual
pertence, não devendo atuar de forma temerária ao interesse do próprio cliente,
inclusive sendo responsável, reitero, pela integridade moral e física deste.
Por fim, este Juízo não pode ignorar o
teor das justificativas de retratação ao termo de colaboração proferidas pelo
pretenso colaborar em audiência, fazendo imperioso noticiar o fato a Autoridade
competente na forma do art. 40, CPP”, diz a decisão.
A Justiça Federal aplicou multa de R$
9.540,00 ao pretenso colaborador Soldado Paiva, e expediu ofício a Ordem dos
Advogados do Brasil (Secção Maranhão) para apurar a responsabilidade
disciplinar dos advogados Leonardo Quirino e Paulo Ferreira.
Veja a íntegra da decisão AQUI
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