O secretário de Saúde Carlos Lula: “inexistência de qualquer conduta que pudesse ser considerada ato ilícito ou muito menos criminoso”, segundo decisão do TRF 1 |
O Desembargador Federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou o arquivamento de inquérito que investigava o Secretário de Saúde do Estado do Maranhão, Carlos Lula, no âmbito da Operação Pegadores.
A investigação foi originada a partir do
Inquérito nº 1162/2016 (Operação Pegadores – 5ª fase da Sermão aos Peixes) que
foi remetido ao TRF-1, após decisão do Des. Ney Belo que acolheu pedido feito
pela defesa de Lula.
No início deste ano toda a “Operação
Sermão aos Peixes” foi redistribuída para o Desembargador Federal Néviton
Guedes, que determinou o desmembramento do caso em relação ao Secretário de
Saúde.
Por sua vez, o Ministério Público Federal
pediu que as investigações em desfavor de Carlos Lula fossem arquivadas, por
inexistir “subsídios fáticos ou probatórios que autorizem, por ora, a
deflagração de uma investigação em relação a Carlos Eduardo de Oliveira Lula”.
Confira Aqui o Parecer do MPF.
“De fato, não se vislumbra, diante dos
elementos de convicção aqui reunidos, o envolvimento do investigado Carlos
Eduardo de Oliveira Lula, Secretário de Saúde do Estado do Maranhão, nas
ilicitudes apuradas no IPL nº 1162/2016. Os diálogos interceptados apontam
apenas que ele, enquanto Subsecretário de Saúde do Estado do Maranhão, ao ser
cientificado da “folha complementar”, manifestou surpresa e divergência –
postura incompatível com alguém que tenha concorrido dolosamente para a prática
de crimes.”, disse o Procurador Regional da República.
O MPF disse ainda que “Iniciar uma
investigação contra alguém nessas circunstâncias não seria somente inócuo:
seria contraproducente e até mesmo temerário. Não existem, nem nunca existiram
(até o presente momento), suspeitas de sua participação (Carlos Lula) nos
crimes apontados”.
Como se vê, foi o próprio MPF que pediu
pelo arquivamento das investigações contra Carlos Lula, o que foi prontamente
homologado pelo Desembargador Néviton Guedes.
“Este Relator, já na decisão que
encaminhava os autos, antecipara a compreensão de inexistência de inquérito
contra o Sr. Carlos Eduardo de Oliveira Lula, à consideração de inexistência de
qualquer conduta que pudesse ser considerada ato ilícito ou muito menos
criminoso. Apenas não se encerrou o procedimento naquela ocasião por ausência
de manifestação do Ministério Público Federal, titular da ação penal”, observa
o desembargador em sua decisão.
Entramos em contato com a defesa de
Caros Lula, os advogados Bertoldo Rêgo e Aidil Lucena, representantes do
Secretário, afirmaram que “não existe e nunca existiu o cometimento de qualquer
crime pelo Secretário Carlos Lula, conforme reconheceu o próprio Ministério
Público Federal e à Justiça”.
“Está comprovado no processo que não existe
qualquer conduta do Secretário Carlos Lula que possa ser considerada ilegal,
uma vez que às investigações demonstram que o nosso cliente sempre contribui
para coibir a prática de atos criminosos na Secretária de Estado da Saúde”,
disse a defesa.
Veja a íntegra da decisão
Veja a íntegra da decisão
Com informações do Blog do Garrone
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