Rádio Voz do Maranhão

sábado, 25 de março de 2017

O crime compensa: Acusado de mandar matar o jornalista Décio Sá, Gláucio Alencar é posto em liberdade pelo STJ

O empresário/agiota Gláucio Alencar é acusado de mandar matar o jornalista e blogueiro Décio Sá
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça  (STJ), determinou a soltura do empresário Glaucio Alencar (foto), que estava preso na penitenciária regional de São Luís acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Décio Sá, executado com vários tiros, em 2012, na Avenida Litorânea, na capital maranhense. 

Em nota encaminhada à imprensa, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que a decisão transferiu Alencar para prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico (tornozeleira), sendo que o ministro julgou inadequada a aplicação do regime disciplinar diferenciado (isolamento), sem que o mesmo tenha cometido infração no sistema prisional.

Ainda de acordo com a nota, o Governo do Estado, ressalta, no entanto, que a separação do acusado havia sido mantida, até a presente data, em cumprimento exclusivo ao Art. 84 da Lei de Execuções Penais (LEP), que exige a segregação de internos que tenham sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais.

Confira a íntegra da nota da Seap

Soltura de Gláucio Alencar por determinação do STJ

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que o detento Gláucio Alencar, preso na Penitenciária Regional de São Luís, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Décio Sá, foi solto no fim da manhã deste sábado (25), por determinação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão pela soltura do acusado foi do ministro Ribeiro Dantas, que transferiu Gláucio Alencar para prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico (tornozeleira), por julgar inadequada a aplicação do regime disciplinar diferenciado (isolamento), sem que o mesmo tenha cometido infração no sistema prisional.

O Governo do Estado, ressalta, no entanto, que a separação do acusado havia sido mantida, até a presente data, em cumprimento exclusivo ao Art. 84 da Lei de Execuções Penais (LEP), que exige a segregação de internos que tenham sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais.

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