“Haverá
muita insatisfação na Casa”, afirma
Procurador
disputa sucessão de Rodrigo Janot
Vice-procurador-geral eleitoral e
subprocurador-geral da República, Nicolao Dino diz considerar perigosa a
hipótese de Michel Temer ignorar a lista tríplice de indicados pelo Ministério
Público à sucessão de Rodrigo Janot. Segundo ele, haverá “uma insatisfação
muito grande” no Ministério Público.
Dino é um dos oito postulantes à
sucessão de Rodrigo Janot na PGR (Procuradoria Geral da República). A eleição
para a lista tríplice será realizada na próxima terça-feria (27).
A lista é entregue ao presidente da República,
que costuma nomear o mais votado. Mas Michel Temer ameaça quebrar a tradição.
O subprocurador afirmou que não cabe à
PF (Polícia Federal) fechar acordos de delação premiada. “Quem pode dispor da
acusação é o titular da ação penal, e o titular da ação penal é o Ministério
Público”.
Também disse serem infundadas as
críticas sobre a atuação da PGR na Lava Jato. “Não vejo como sérias as críticas
que apontam abusos e excessos do Ministério Público”.
Leia
a seguir trechos da entrevista:
Poder360-
A Lava Jato corre risco caso o presidente Michel Temer decida ignorar a lista
tríplice na escolha do sucessor de Rodrigo Janot?
Nicolao
Dino
– É muito perigoso para própria estabilidade institucional você romper um
ciclo, uma praxe que tem se revelado legítima, democrática, consistente num
processo de escolha a partir da lista tríplice apresentada pelo Ministério
Público. Não apenas como procurador, mas como cidadão brasileiro, a minha
expectativa é no sentido de garantias do trabalho, garantias do funcionamento
do Ministério Público, das instituições voltadas para o combate ao crime,
porque essa não é uma expectativa só do Ministério Publico, mas da sociedade
brasileira.
Qual
seria a reação da procuradoria caso a lista seja ignorada?
Haveria, falando em tese, um sentimento
de insatisfação muito grande dentro da Casa. Exatamente pelo o que representa a
lista. A lista tem também um componente simbólico muito forte que é acenar para
a necessidade de definição e realização de um processo democrático de escolha
do cargo de procurador-geral da República. Certamente dentro dessa mecânica que
é democrática e legitimadora, nós vamos encontrar necessariamente os elementos
de formação de uma lista tríplice.
Como
procurador-geral da República, o senhor faria modificações na condução das
investigações da Lava Jato? Manteria a mesma equipe de procuradores?
Num momento de sucessão do exercício do
mandato a gente deve ter todo cuidado com a garantia da estabilidade de um
trabalho que se encontra em curso. Isso é um elemento de garantia que é
importante não apenas para o êxito da investigação, mas para passar a ideia de
normalidade, continuidade da prestação da atividade em todo e qualquer serviço
público. Em relação à equipe é importante verificar a estabilidade e
continuidade de uma linha de investigação. Vejo com preocupação qualquer
possibilidade de alteração brusca de uma equipe que está conduzindo
investigações tão complexas como essas que se encontram hoje no gabinete do
procurador-geral da República. É um compromisso que tem de ser assumido por
todo e qualquer candidato a procurador-geral porque isso poria em risco o
desdobramento das investigações e a continuidade das investigações e isso não é
positivo em qualquer cenário.
Como
o senhor interpreta as declarações do ministro Gilmar Mendes dede que a Lava
Jato se “expandiu demais, além dos limites”?
A Lava Jato enquanto método de
investigação tem que ir até onde ela for necessária. Nós não podemos
estabelecer aqui um marco divisório ou um espaço de blindagem em relação a trabalho
de investigação. Não há como se imaginar isso. Seria incompatível com a ideia
de isonomia, de igualdade de tratamento aos investigados. O papel do Ministério
Público é promover a responsabilidade penal. Seja quem for a pessoa que
eventualmente tenha praticado uma infração ou esteja submetido a um
procedimento de investigação. Nós temos se e na medida em que a investigação
for necessária. Mas também temos de ter a compreensão necessária para que na
inexistência de elementos suficientes para respaldar a propositura de uma ação
penal adotar o arquivamento.
Como
o senhor responde às críticas de que a Lava Jato estaria cometendo abusos em
conduções coercitivas, prisões e vazamentos?
São críticas infundadas, porque todas as
medidas de investigação que estão sendo realizadas tem sido submetidas em algum
momento ao crivo judicial. Isso faz parte do jogo democrático, do devido
processo legal. Não vejo como sérias as críticas que apontam abusos e excessos
do Ministério Público em investigações relacionadas à Lava Jato. Nós estamos
desenvolvendo com muita responsabilidade e compromisso institucional os deveres
atinentes à função de Ministério Público.
Com relação aos vazamentos, o fenômeno
em si é em indesejável sobre qualquer aspecto. Porque o vazamento não apenas
compromete precipitadamente a imagem de um investigado, mas também pode
comprometer, em muitas situações compromete a própria efetividade de um
trabalho de investigação. Para o Ministério Público não interessa vazamentos.
Isso vai na contramão do que se pretende no que toca a uma investigação séria.
Eu sou um crítico muito forte dos vazamentos.
Quais
suas propostas para evitar divergências entre o Ministério Público e a Polícia
Federal?
É importante nós definirmos a identidade
institucional de cada ator nesse processo. A polícia tem uma identidade
institucional voltada para promover investigações de infrações penais. É o que
diz a Constituição. Por outro lado nós temos que partir desse olhar da
Constituição, com base no princípio acusatório que o titular da ação penal é o
Ministério Público. Mas, por ser também o titular da ação penal, ele deve se
valer de informações. É preciso equacionar isso. O Supremo Tribunal Federal já
apontou claramente que o Ministério Público como um todo pode realizar
atividades de investigação nessa perspectiva. Eu não acho que seja saudável
para o funcionamento do sistema que ocorram essas disputas de espaço. O espaço
da polícia está reservado constitucionalmente. O espaço do Ministério Público
está reservado constitucionalmente.
A
decisão do STF em fixar o momento da sentença como o mais adequado para
analisar a efetividade das delações premiadas e a possível revisão de suas
cláusulas, pode provocar insegurança jurídica? Ameaça o instituto da delação
premiada?
É claro que esse procedimento está
submetido ao crivo judicial, à homologação judicial. No que se refere à
colaboração premiada em si. Certamente os elementos decorrentes da colaboração
premiada vão acrescer, vão robustecer, a compor um conjunto de provas para a
proposição de uma ação penal. A avaliação final, o juízo de valor quanto à
consistência ou não da efetiva materialidade e autoria esse juízo de valor final
se dá quando do julgamento do processo. Em se tratando de órgão colegiado eu
tenho dito e me parece que essa é a posição prevalecente no STF também, esse
ato bilateral que se faz entre o procurador e o réu-colaborador,
investigado-colaborador, será submetido à homologação do relator e não do órgão
colegiado. Essa é a regra do jogo.
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse no julgamento que a
anulação da delação da JBS neste momento passaria a mensagem de que o
“Ministério Público ao acordar promete mas não sabe se poderá cumprir”,
provocando insegurança jurídica. Cabe à procuradoria prometer algo que precisa
de posterior análise do judiciário?
É o princípio da proteção da confiança
que é imanente ao funcionamento da administração pública de um modo geral.
Aquilo que é ofertado como medida premiada pelo Ministério Público só vai ter
validade quando da homologação, que no caso de 1 órgão colegiado é o relator.
Um juiz dentro de um sistema acusatório não deve ser partícipe da investigação.
Agora a negociação em si são submetidas ao controle do Judiciário.
É
ventilada a possibilidade de a Procuradoria Geral da República oferecer a
suspensão condicional do processo de acusados exclusivamente de caixa 2? O
senhor concorda com essa solução?
Está na lei. Já existe na lei desde
1999. Tudo há de ser definido de acordo com o caso concreto. A partir de
circunstâncias objetivas e subjetivas. Não posso falar em tese tentando
identificar o caso em que pode ou não ser a aplicada a suspensão condicional do
processo. Tudo isso deve ser verificado à luz de cada caso concreto.
O
sr. acha que os procuradores e demais integrantes do MPF estão em situação de
privilégio em relação a outros servidores públicos?
Os membros do Ministério Público como os
do Poder Judiciário têm determinadas prerrogativas que são elementos
balizadores do exercício de suas funções com independência. Cito como exemplo a
vitaliciedade. É fundamental que você tenha um substrato de independência,
mediante prerrogativas que estão previstas em lei para que você possa exercer
com independência suas responsabilidades. Eu não trato essas prerrogativas como
privilégios, de maneira alguma. Estamos tratando de prerrogativas que são
inerentes aos cargos e que estão postas como elementos de garantia do exercício
da função para o bem do destinatário final, que é a sociedade brasileira. Sob o
ponto de vista geral, portanto, as prerrogativas que existem para os membros do
Ministério Público estão na exata medida da responsabilidade do seu cargo.
A
maioria do TSE agiu corretamente ao desconsiderar evidências colhidas após
março de 2017 no caso do julgamento da chapa Dilma-Temer?
O meu parecer no processo foi com base
nas provas que foram produzidas, conclui pela cassação da chapa, considerando
que houve sim a ocorrência de abuso de poder econômico nas eleições
presidenciais de 2014. A posição do Ministério Público portanto era no sentido
de cassação da chapa e a declaração da inelegibilidade da senhora Dilma
Rousseff. A nossa posição é de que havia sim havia elementos suficientes para
este resultado. O tribunal julgou de forma diferente, contudo, e agora de
acordo com a regra do jogo cabe ao Ministério Público e a outra parte a medida
recursal. Nós iremos interpor o recurso.
No
julgamento, o senhor foi acusado de deslealdade processual ao pedir o
impedimento do ministro Admar Gonzaga. Por que apresentou o pedido de
impedimento naquele momento?
A avaliação que eu fiz naquele momento é
que não apenas pelos elementos apresentados no parecer, mas principalmente após
a conclusão do voto do relator ficou evidenciada a ocorrência de trato
sucessivo no abuso de poder econômico, doação de caixa 2 desde a eleição de
2010 e também na eleição de 2014. A conclusão que coube a mim foi proceder a
arguição do impedimento levando em consideração que o ministro Admar Gonzaga
foi advogado da senhora Dilma Rousseff nas eleições de 2010. Essa foi uma
conclusão e foi uma arguição feita de forma objetiva, dentro dos limites,
dentro dos parâmetros legais e do exercício da função do Ministério Público que
deve ser exercitada com absoluta independência com relação a quaisquer
valorações que venham a ser feitas pelo tribunal. O Ministério Publico não é
subordinado ao tribunal nem a qualquer órgão do Poder Judiciário. Agi com base
no meu convencimento e com base na minha independência
Delegados
da Polícia Federal argumentam que a Lei 12.850, de agosto de 2013, lhes garante
a possibilidade de fechar acordos de delação. Você concorda com esta
possibilidade?
Eu não concordo com essa interpretação
da lei. Se olharmos a lei sob a perspectiva do que diz a Constituição que dá o
suporte ao princípio acusatório, nós vamos chegar à conclusão de que quem pode
dispor da acusação é o titular da ação penal, e o titular da ação penal é o
Ministério Público, razão pela qual entendo que somente ao Ministério Público é
deferida a possibilidade de realização de acordo de colaboração premiada.
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