Também
são alvos da ação e da Denúncia o ex-pregoeiro da Comissão de Licitação, Márcio
Silva; o sócio-administrador da construtora P.M. Construções e Serviços LTDA
(Ilha Construções), Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan, e a própria empresa.
Todos tiveram o pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 1.003,896,00, mais o
pagamento de multa civil, com valores diferenciados.
As irregularidades no procedimento
licitatório para construção de um aeroporto no Município de Miranda do Norte
motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, na quarta-feira (29), Ação
de Improbidade Administrativa com pedido de tutela de urgência e também
Denúncia contra o ex-prefeito José Lourenço Bomfim Júnior.
Também são alvos da ação e da Denúncia o
ex-pregoeiro da Comissão de Licitação, Márcio Silva; o sócio-administrador da
construtora P.M. Construções e Serviços LTDA (Ilha Construções), Paulo Ricardo
Nogueira Val Quitan, e a própria empresa. Todos tiveram o pedido de bloqueio de
bens no valor de R$ 1.003,896,00, mais o pagamento de multa civil, com valores
diferenciados.
O Convênio nº 49/2014, firmado entre a
Secretaria de Estado das Cidades (Secid) e o Município de Miranda do Norte, no
valor de R$ 1.005.000,00, previa a construção do aeroporto da cidade. A Secid
informou, em janeiro de 2015, que repassou a primeira parcela no valor de R$
301.500,00, mas a prefeitura não prestou contas.
Ao realizar fiscalização, em março de
2015, o Ministério Público não encontrou nenhum indicativo das obras e o
ex-prefeito apresentou cópia não integral da referida licitação. Notificado
mais uma vez, Bonfim Júnior não apresentou qualquer resposta.
Diante da situação, a Promotoria de
Justiça ajuizou Ação Cautelar de Exibição de Documentos e o acusado apresentou
cópia da Concorrência nº 018/14. Os documentos foram analisados pela Assessoria
Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que identificou uma série de
irregularidades: o procedimento não foi autuado nem protocolado na forma da Lei
nº 8.666/93; ausência do projeto básico dos serviços da licitação; não há
comprovação da existência dos recursos orçamentários; publicidade insuficiente;
descumprimento do prazo mínimo para abertura da licitação; e indefinição dos
critérios de qualificação técnica.
“A condução do procedimento licitatório
revelou o dolo específico de fraudar o sistema e desviar os recursos, causando
grave lesão ao patrimônio público municipal”, afirmou a autora da ação,
promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.
PEDIDOS
O MPMA pediu a condenação dos envolvidos
por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por oito
anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos e pagamento de
multa civil no valor de R$ 555 mil (José Lourenço Bomfim Júnior, mais perda do
cargo que estiver exercendo quando for condenado); R$ 130 mil (Márcio Silva);
multa civil no valor recebido irregularmente como pagamento do contrato realizado
com o Município (P.M. Construções e Serviços LTDA).
Na Denúncia na esfera penal, José
Lourenço Bomfim Júnior, Márcio Silva e Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan
respondem pelo crime previsto no artigo 90 da lei 8.666/93 (“Frustrar ou
fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou
para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”) cuja
pena prevista é de detenção de dois a quatro anos mais multa.
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