quinta-feira, 14 de outubro de 2010

CONFIRMADO HABEAS CORPUS PREVENTIVO A SECRETÁRIO DE SAÚDE SOB RISCO DE PRISÃO


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu, em definitivo, nesta quinta-feira, 14, habeas corpus (HC) preventivo em favor do secretário estadual de Saúde, José Márcio Soares Leite. O Estado do Maranhão entrou com o pedido, contra decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, que havia fixado multa diária de R$ 10 mil e prisão em flagrante do gestor, caso descumprisse ordem judicial para internar um recém-nascido em estado grave numa UTI neonatal.

A decisão unânime do órgão colegiado, nos termos do voto do relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, e de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, confirmou liminar anteriormente concedida pelo desembargador Jorge Rachid. O entendimento geral foi de que não ficou demonstrada a intenção do secretário em relutar ou descumprir as determinações judiciais, embora tenha sido considerada louvável a preocupação do juiz em proteger o bem fundamental da vida, especialmente de um recém-nascido.

A ação do Estado foi motivada por uma decisão do juiz Wlacir Barbosa Magalhães, que concedeu liminar numa ação cautelar proposta pelo Ministério Público em favor do recém-nascido. O magistrado de 1º grau determinou que o menor fosse internado em UTI neonatal do Hospital São Marcos ou Aliança ou de qualquer outro das redes pública ou privada, no prazo de 12 horas, com custos arcados pelo Estado.

PRISÃO - O juiz arbitrou a multa diária, em caso de descumprimento, bem como destacou que a resistência ou embaraço ao cumprimento da decisão importaria em imediata prisão em flagrante dos responsáveis, por crime de desobediência. Determinou, ainda, que fosse comunicado o cumprimento da decisão no prazo de 24 horas após a efetivação da medida.

Em defesa do secretário, a Procuradoria Geral do Estado alegou que diversos outros pedidos liminares para internação em UTI vinham sendo concedidos e que, em todos os casos, o secretário sempre adotou todas as medidas necessárias ao cumprimento das decisões. Destacou que a grande quantidade de casos semelhantes, somada à falta de leitos em UTI disponíveis no estado demonstravam risco de dano irreparável ao gestor, e pediu a concessão do salvo conduto para Leite.

Ao conceder o pedido de liminar, o desembargador Jorge Rachid louvou a preocupação do magistrado de 1ª instância, mas verificou que a determinação de internação e a imposição de multa mostravam-se suficientes para a eficácia da decisão. Considerou a determinação de prisão em flagrante uma medida excepcional, adotada somente quando constatada a intenção de descumprir as decisões judiciais. Ressaltou que a situação delineada no pedido evidencia o caos na saúde pública do Estado, diante da escassez de leitos em UTI neonatal, o que demanda a adoção de ações enérgicas por parte das autoridades para atender as necessidades dos pacientes.

Depois de confirmar a liminar e conceder em definitivo o HC preventivo, o desembargador Raimundo Nonato de Souza teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Bernardo Rodrigues e Maria dos Remédios Buna. 

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