quarta-feira, 13 de julho de 2011

Ministério Público vai investigar os porões da Federação Maranhense de Futebol

Finalmente apareceu alguém com coragem de investigar os submundos do futebol maranhense: a promotora Lítia Cavalcante, da Promotoria de Justiça dos Crimes Contra o Consumidor. Esperamos que essa caixa preta, cuja chave está com Alberto Ferreira, seja finalmente aberta para que todos tomem conhecimento de que forma o nosso futebol vem sendo comandado nos últimos 20 anos.

A promotora revelou que abriu inquérito civil público para apurar “eventuais práticas lesivas” ocasionadas ao futebol local provocadas pela FMF (Federação Maranhense de Futebol) comandada a cerca de dois mil anos por Alberto Ferreira.

A ação da Promotoria na Defesa do Consumidor da Capital considerou os seguintes aspectos:

Alberto Ferreira, presidente da FMF,
na mira da promotoria do Consumidor
1 - A FMF é responsável pela organização de competições e equiparada a fornecedor nos termos do art. 3º da Lei 10.671/2003, estando, portanto, sujeira às normas do Código de Defesa do Consumidor.

2 - A defesa dos interesses dos torcedores em juízo, observará a mesma disciplina na defesa dos consumidores em juízo, na forma preconizada pelo art. 40 da Lei 10.671/2003.

3 - A falta de transparência da Federação Maranhense de Futebol – FMF, na organização das competições realizadas no âmbito estadual, especialmente em relação a ausência de divulgação na internet, das informações exigidas pelo art. 5º, §1º da Lei 10.671/2003.

4 - A ausência de publicação do balanço patrimonial da FMF no sítio da Confederação Brasileira de Futebol – CBF;

5 - Indícios de irregularidades a última eleição da FMF, no que concerne à prorrogação dos mandatos da atual diretoria;

6 - A situação de degradação do futebol maranhense, onde se verifica a sucessiva extinção de clubes, bem como a evasão de público nos estádios na competições estaduais.

7 -A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor da Capital encaminhará ofício à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à FMF para que as duas entidades encaminhem no prazo legal (10 dias) a seguinte documentação:

8 - Requisitar à CBF que encaminhe no prazo legal (10 dias), informações e documentos referentes aos repasses destinados À FMF, no período compreendido entre janeiro de 2009 a julho de 2011, bem como as razões pelas quais inexiste, em seu site oficial, a divulgação dos balancetes correspondentes à FMF;

9 - Requisitar à FMF as informações e documentos a seguir especificados: Informações e documentos referentes aos recursos recebidos da CBF e sua respectiva destinação; Estatuto da FMF e suas alterações; Edital de convocação para a última eleição de Diretoria, ata de eleição e posse; Balanço patrimonial da FMF, referente ao exercício de 2009 e 2010, bem como os balancetes do exercício de 2011; Relação nominal de todos os associados, contendo respectivo tempo de vínculo com a FMF, bem como as entidades que por ventura tenham sido extintas durante o período de 2009 até a presente data.

Com informações do blog do Décio

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