A OAB/MA emitiu Nota Oficial em apoio ao
ATO ADMINISTRATIVO DO TJ/MA, que indeferiu o pedido de permanência no cargo da
juíza FLORITA CASTELO BRANCO, ratificando o entendimento em torno da
inconstitucionalidade do ato, já tendo ajuizada Ação Direta de
Inconstitucionalidade, da chamada “PEC da Bengala”, perante o Supremo Tribunal
Federal, por meio de ofício proposto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil. Leia abaixo a íntegra da Nota:
NOTA OFICIAL
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão - vem a público manifestar seu apoio ao ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, que indeferiu o pedido de permanência no cargo da JUÍZA FLORITA CASTELO BRANCO.
Com efeito, o pedido da magistrada, calcado em emenda à Constituição do Estado, flagrantemente inconstitucional, não poderia ser acolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sob pena de converter-se seu ato, do Presidente, em Ato de Improbidade Administrativa, gerando, nesta hipótese graves conseqüências jurídicas a afetar a sua própria esfera de direitos subjetivos.
Por outro lado, não se pode vislumbrar no ato qualquer desrespeito do Tribunal de Justiça ao Poder Legislativo. Em primeiro lugar, porque é dever do administrador público, e foi nessa condição que agiu o TJ/MA, aplicar a lei de ofício e afastar as nulidades e ilegalidades, ainda quando postuladas pelos administrados e servidores.
Em segundo lugar, porque a própria Assembléia Legislativa do Maranhão, antes mesmo da aprovação da malsinada Emenda Constitucional foi alertada por inúmeras instituições, inclusive pela própria OAB/MA, de que o conteúdo da norma é de inconstitucionalidade palmar, tendo insistido, deliberada e, conscientemente, violar a Constituição Federal. Em terceiro lugar, entre aplicar uma Emenda à Constituição do Estado que, como já se disse, é inválida, e dar aplicação direta à Constituição Federal o Tribunal de Justiça do Estado fez a escolha certa pela autoridade da Carta Federal e do Estado de Direito.
A OAB/MA em reunião do seu Conselho Seccional em 28 de outubro de 2011, já decidiu argüir a inconstitucionalidade da chamada “PEC da Bengala”, perante o Supremo Tribunal Federal e, para tanto, já encaminhou ofício ao Conselho Federal, a fim de que o órgão máximo de representação dos Advogados proponha a necessária Ação Direta de Inconstitucionalidade.
São Luís, 22 de novembro de 2011.
Valéria Lauande
Presidente Em exercício da OAB/MA
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