A Companhia Energética do Maranhão
(Cemar) deverá pagar duas indenizações, com valor total de R$ 80 mil, a um
lavrador morador do município de Tuntum, que sofreu sequelas graves depois de
receber choque elétrico ao subir numa palmeira. Um fio da empresa estava em
contato com árvore. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão, nesta terça-feira (10), também determinou o pagamento de pensão
mensal de R$ 600,00 à vítima, considerada impossibilitada de continuar
trabalhando na lavoura.
O fato aconteceu em novembro de 2006,
quando o lavrador subiu na palmeira com o intuito de tirar palhas para cobrir
um rancho. Socorrido por um dos filhos após o choque, o trabalhador rural
sofreu queimaduras de 2º grau nas costas, pernas, barriga e mãos. Perdeu um
dedo polegar, o movimento total de um indicador e parcial de outros.
A desembargadora Anildes Cruz, relatora
dos recursos de apelação da empresa e da vítima, informou que o lavrador obteve
direito a indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil na Justiça de 1º
grau. Acrescentou que o juiz de primeira instância também deferiu a antecipação
do pedido final de pensão, mas não ratificou a decisão na sentença.
A defesa da Cemar sustentou não haver
prova de que a rede elétrica estava instalada em local inadequado, apontou a
conduta da vítima como responsável pelo choque e pediu redução do valor da
indenização por danos morais para R$ 20 mil. A defesa da vítima, por sua vez,
alegou que o ato do lavrador, de subir em árvores para tirar palha, é corriqueiro
na região e não prática aventureira, fato com o qual já havia concordado o juiz
de 1º grau.
A relatora manifestou-se de forma
desfavorável ao recurso da Cemar, por não verificar a conduta da vítima como
geradora do dano. Anildes Cruz votou parcialmente favorável ao recurso do
lavrador, ratificou o valor da indenização por danos morais, determinou o
pagamento de pensão mensal de R$ 600,00, citou entendimento do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e fixou indenização por danos estéticos também em R$ 40
mil, voto acompanhado pelo desembargador Jaime Araújo (revisor). O
desembargador Lourival Serejo discordou apenas quanto ao valor da indenização
por danos estéticos, por entender que deveria ser de R$ 30 mil.
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