quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Revisor do mensalão absolve ex-ministro José Dirceu de corrupção ativa


da Folha online

O revisor do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandoski, votou nesta quinta-feira pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu do crime de corrupção ativa.

Embora não descarte, em tese, que Dirceu foi "mentor da trama", o revisor alegou falta de provas documentais para ligar o ex-ministro ao esquema e responsabilizou o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, pelos repasses do valerioduto aos parlamentares nos primeiros anos do governo Lula.

"Constato que não existe elemento suficente para condenar Dirceu por corrupção ativa", afirmou.

Chefe da campanha que elegeu o ex-presidente Lula em 2002, Dirceu negociou, segundo a Procuradoria, acordos com os partidos políticos que apoiaram o novo governo e a criação de um esquema clandestino de financiamento que distribuiu recursos ao PT e a seus aliados para garantir apoio no Congresso.

Em sua defesa, Dirceu afirma que se desligou do PT quando assumiu a chefia da Casa Civil e não participou das ações do partido, que eram de responsabilidade de seus dirigentes. Ele diz ainda que nunca teve relações próximas com Marcos Valério e outros operadores do esquema e nega ter comprado votos no Congresso.

Lewandowski concentrou seu voto em críticas ao Ministério Público alegando que a peça da acusação possui "ilações" e "conjecturas". "O Ministério Público não encontrou, por mais que procurasse, uma prova sequer contra José Dirceu. São suspeitas, ilações e afirmações contundentes, mas carentes de suporte probatório carente de elementos", disse.

CONTRADIÇÕES

O ministro do Supremo disse ainda que a Procuradoria apostou em depoimentos com contradições foram "supervalorizados" e que o único testemunho contra o petista seria do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), que não teria validade judicial porque ele depôs como acusado, sem se comprometer com a verdade. Ele indicou que Jefferson envolveu Dirceu no esquema por ser seu "inimigo figadal".

Lewandowski rebateu ainda a chamada teoria do domínio do fato apontando que Dirceu não tinha o poder de interromper o esquema. A teoria do domínio dos fatos leva em conta que o mandante da organização criminosa comanda os crimes sem se envolver diretamente neles, apenas idealizando-os.

O ministro afirmou ainda que supostos favores do empresário Marcos Valério a uma ex-mulher de Dirceu como "indicio de participação do réu em trama criminosa é inadequado e irrelevante. Ele disse que ela tinha relações com o ex-secretário do PT Silvio Pereira, que teria intermediado o contato dela com Valério.

O revisor afirmou ainda que não há provas de que o ex-ministro interferiu em nomeações nos primeiros anos do governo Lula em troca de vantagens políticas ou financeiras.
Para negar ligação do petista com o esquema, Lewandowski afirmou que Dirceu, ao assumir a Casa Civil em 2003, não tinha papel administrativo no PT e não tinha relação íntima com o empresário Marcos Valério, apontado como operador do esquema.

"A defesa demonstrou que Dirceu não exercia nenhuma função ou desempenhava papel administrativo no PT no período que ocupou cargo na Casa Civil. O Ministério Público Federal foi totalmente incapaz de demonstrar o contrário ainda que de forma aproximada".

"Dirceu não cultivava nenhuma relação [com Valério], quanto mais de confiança, não restando qualquer vinculo especial entre eles."

Ele minimizou o papel de Dirceu nas negociações políticas e nomeações, mesmo ele sendo considerado homem forte do governo Lula. O revisor apontou que era normal esses acertos por conta do cargo de ministro-chefe.

"Não há uma prova sequer que Dirceu tenha tido ingerência pessoal nas nomeações", disse. "O que se contem nos autos configura meras ilações destituídas de suporte probatório."

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