quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Edivaldo Holanda Júnior decide trocar secretário de administração


Ricardo Carreira
O prefeito Edivaldo Holanda decidiu fazer a primeira mudança na sua equipe de governo. O administrador Ricardo Carreira, não mais será nomeado secretário de Administração da Prefeitura de São Luís. Ele havia sido anunciado como comandante da pasta semana passada, na lista oficial divulgada à imprensa no último sábado, 08.
Segundo informações do jornalista Márcio Jerry, secretário de Comunicação, foi o próprio Ricardo Carreira quem resolveu 'entregar' o posto. Ele teria alegado motivos pessoais.
Essa decisão pode ter sido motivada por denúncias que começaram a circular de que Carreira teria se envolvido em um escândalo no extinto de Banco do Estado do Maranhão (BEM).
Pela denúncia, publicada em alguns veículos de comunicação, Carreira foi condenado na Justiça do Trabalho, juntamente com outras pessoas, a ressarcir mais de R$ 500 mil em processo movido pela Unisys, empresa contratada para informatizar o Banco.
Substituta já definida
Mittys Fabíola Carneiro Rodrigues, bacharel em administração, é a escolhida para substituir Carreira. Ela é também advogada pela UNDB e funcionária concursada da Prefeitura Municipal de São Luís. Tem experiências em instituições bancárias como Banco Real, BBV Banco, Bradesco e Banco ABN AMRO Real. Atualmente é Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas da SEMAD.
Teor da decisão contra o administrador Ricardo Carreira
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Notificação – 016.0256/ 2007.00 Reclamante: Unisys Brasil Ltda. Advogado: LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA Reclamado: Ricardo André Barbosa Carreira Advogado: Cleomar Peixoto Coutinho Ficam notificados: Luiz Carlos Amorim Robortella, Juraci Homem Do Brasil, Valmir Martins Pinheiro Junior, Nayana Cristine Caldas Moreira, Cleomar Peixoto Coutinho, Para: CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, CUJA CONCLUSÃO É A SEGUINTE: “DISPOSITIVO: Considerando tudo quanto dos autos consta, rejeito todas as preliminares levantadas, julgo extinto sem resolução do mérito a ação cautelar 254/2007 na forma do art. 267, VI do CPC, com a conseqüente revogação da determinação feita ao Cartório do 3º Ofício da Comarca de São Luís, e, em relação à ação principal, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por UNYSIS BRASIL LTDA. em face de RICARDO ANDRÉ BARBOSA CARREIRA, para condenar o demandado, após o trânsito em julgado desta decisão, proceder ao ressarcimento do valor de R$ 552.596,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos e noventa e seis reais), montante corrigido até maio de 2007. Na liquidação do julgado, os valores devem ser novamente atualizados e aplicadas as taxas de juros legais. Sem incidência de contribuições sociais ou imposto de renda. Improcedentes os demais pedidos, consoante fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Custas processuais pelo demandado, no valor de R$ 11.040,00, calculados sobre o valor atualizado da condenação. Notifiquem-se as partes. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO-Juiz do Trabalho Substituto.”

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