sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Seic prende suspeito de furtar dinheiro de frigorifico instalado na capital

Uma ação integrada, realizada pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC) e a Polícia Federal do Espírito Santo, resultou na prisão, na manhã desta sexta-feira, (14), de Fábio Jabor Bianquini, de 39 anos. Ele é suspeito de furtar o dinheiro das vendas de gados para a Fribal.

De acordo com as investigações, Fábio Jabor Bianquini era responsável pela compra da carne, negociando com pecuaristas do interior do Maranhão. Entretanto, ao informar para a Fibral a conta para o pagamento, ele repassava não a da empresa, mas a sua conta pessoal e acabava ficando com o dinheiro.

A fraude foi descoberta, após vários pecuaristas procurarem a empresa cobrando o pagamento. Quando descobriu que estava sendo investigado, Fábio Jabor Bianquini fugiu para o Espirito Santo. 

De acordo com o delegado de Polícia Civil, da Seic, Luís Jorge, a empresa Fribal identificou a ação criminosa do funcionário em setembro deste ano, e comunicou à polícia. Desde então, vem investigando a localização do suspeito.

Após troca de informações com a Polícia Federal do Espirito Santo, foi possível localizar Fábio Jabor Bianquini, que estava mantendo residência fixa no Bairro Jardim da Penha (ES). Ele foi preso e encaminhado para o departamento de polícia da região, onde ficará aguardando seu recambiamento para cidade de São Luís.

Um comentário:

  1. As garantias constitucionais da presunção de inocência, à inviolabilidade do direito à liberdade, da não submissão a tratamento degradante, da garantia de ver-se resguardado em sua imagem e moral, inclusive de ver-se indenizado por tais danos,são direitos conquistados com muita luta e que permanecem guarnecendo todo cidadão, inclusive quando se torna objeto de investigação criminal. Existem sempre dois lados a serem considerados, vê-se que nesta matéria é contada apenas a versão do empregador FRIBAL, o qual, segundo provas documentais, por anos aparenta ter sonegado direitos trabalhistas de quem aqui é apontado como criminoso, e sabe-se lá então contra quantos outros empregados também assim agiu, e desta sonegação, que é um crime de consequências sociais horrendas, nada se fala! Não se fala também que há mais de 40 dias o hoje preso, tão logo tomou conhecimento da existência de inquérito policial em seu desfavor, por seu advogado, informou oficialmente ao delegado de polícia seu endereço de residência no Estado do Espírito Santo e as razões da mudança, de forma que os motivos apresentados pela autoridade policial para requerer esta prisão, que há de ser revogada com urgência, são motivos inexistentes, sendo que se apresentava como medida muito mais prudente e respeitadora dos direitos deste cidadão, como de qualquer outro, que fosse deferido o requerimento apresentado pela defesa à Polícia Civil do Maranhão, 40 dias atrás, para que o investigado fosse ouvido no Estado do Espírito Santo por meio de carta precatória, ou que fosse designada data para sua oitiva na SEIC, o que foi ignorado, afinal, afamar-se em cima da desgraça alheia, expondo uma família inteira a este estardalhaço desnecessário, gastando dinheiro público com movimentações policiais desnecessárias, embora seja conduta que todos sabem ser honradamente não indicada, por alguns, poucos felizmente, é tida como motivo de orgulho.

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