quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Justiça condena médicos por comercializarem órgãos humanos em MG

PAULO PEIXOTO
DE BELO HORIZONTE 

A Justiça de Minas Gerais condenou quatro médicos à prisão em regime fechado pela participação em comércio de órgãos e tecidos humanos na cidade de Poços de Caldas (sul do Estado). Cabe recurso à decisão, de primeira instância. 

O médico Alexandre Crispino Zincone foi condenado a 11 anos e seis meses de reclusão. João Alberto Góes Brandão, Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes foram condenados a oito anos de prisão, cada um.

Eles formavam a equipe médica de uma entidade clandestina que agia dentro da Irmandade Santa Casa, segundo a Justiça. 

A condenação, ocorrida em 11 de janeiro passado e só agora publicada, se refere a apenas um caso específico de remoção de órgãos (rim, fígado e córneas). Outros casos ainda poderão vir a ser julgados. 

O caso em questão é do então paciente José Domingos de Carvalho, que, conforme a sentença, chegou ao hospital em bom estado neurológico e consciente. 

Segundo o juiz Narciso Monteiro de Castro, da 1ª Vara Criminal, Carvalho ficou "praticamente sem assistência e sem nenhuma monitoração" e "morreu depois de ter ficado vários dias na enfermaria, quando deveria ter sido levado para o CTI". 

Ainda segundo Castro, o mesmo médico que não assistiu adequadamente o paciente posteriormente declarou a sua morte encefálica, tornando a vítima "doadora cadáver", o que é proibido.

Pela lei de transplantes, a morte encefálica "deve ser constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".

CPI DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS
Esse foi um dos casos que em 2002 gerou uma CPI na Câmara dos Deputados e que teve investigação da Polícia Federal, já que alguns órgãos teriam sido negociados também em outro Estado. O Ministério Público Federal acabou passando as investigações para o Ministério Público Estadual. 

Na época da CPI, segundo o juiz, auditorias feitas nos hospitais Pedro Sanches e na Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas identificaram outros casos suspeitos. 

O magistrado disse que pacientes jovens e pobres eram os mais "aptos" para se "candidatarem a doadores". "Ficavam dias sem nenhum tratamento ou com tratamento inadequado, sedados, para que os familiares, também na maior parte dos casos semianalfabetos, não desconfiassem de nada." 

Outros dois médicos denunciados não receberam punição porque já completaram 70 anos. Entretanto, o juiz encaminhou a denúncia aos conselhos federal e regional de medicina, para eventuais apurações disciplinares. 

Os réus poderão recorrer em liberdade, mas estão com os passaportes apreendidos, não podem deixar Poços de Caldas sem autorização e foram afastados do ambiente hospitalar, ficando proibidos de atuar pelo SUS. 

OUTRO LADO
A reportagem não localizou nenhum dos quatro médicos. A Folha deixou recado nos escritórios dos advogados de cada um deles, mas não teve resposta.

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