terça-feira, 26 de março de 2013

Judiciário do Piauí é usado em calotes do crédito consignado


Crédito consignado é algo de indústria de liminares; Associação fala em quadrilha

O jornal VALOR ECONÔMICO informa na matéria 'Crédito consignado é alvo de indústria de liminares' que a promessa do dinheiro fácil envolve uma indústria de liminares que usa o Judiciário para dar um calote nos bancos, em um esquema que já se espalhou por pelo menos sete Estados, em diferentes regiões do país. A matéria completa está publicada na edição desta terça-feira(25).

Um dos estados citados pelo jornal Valor é o Piauí. Segundo a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) já foram identificados mais de 28 mil processos com esse tipo de fraude em diferentes comarcas do país. 'Há uma quadrilha por trás disso, uma ou várias', diz o presidente da ABBC, Renato Oliva, que comanda o banco Cacique, um dos afetados pelo problema.

COMO FUNCIONA O ESQUEMA
A fraude começa com uma ação judicial, apresentada com a suposta intenção de questionar os juros cobrados pelo banco ou a validade do próprio contrato. Alguns clientes alegam que nunca tomaram nenhum empréstimo, ou que não receberam do banco uma cópia dos documentos.

Nessa ação, os advogados pedem uma liminar com duas determinações: suspender o desconto das parcelas da dívida na folha de pagamento e, além disso, desbloquear a chamada 'margem consignável' - o percentual máximo do salário ou benefício, em geral de 30%, que pode ser destinado ao pagamento do empréstimo.

O 180graus já fez matéria sobre o assunto repercutindo matéria do jornal O GLOBO contra um juiz da área cível de Teresina que é investigado pelo CNJ por decisões suspeitas. O juiz foi acusado de liberar margens consignadas de empréstimos realizado até por funcionários da Esplanda dos Ministérios, em Brasília. Ele já foi afastado duas vezes pelo CNJ, mas continua atuando na capital piauiense.

A reportagem também encontrou facilmente decisões no sistema ThemisWeb do Tribunal de Justiça do Piauí com despachos e liminares determinando desbloqueio de margem consignável até de servidores do Rio Grande do Norte.

'Autorizando consignação em Juízo das parcelas em que o autor entende devedor; suspensão do desconto em folha de pagamento das parcelas dos empréstimos, e liberação de margem consignável, oficiando-se a Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte; que os réus se abstenham de inserir o nome do autor nos cadastros negativos mantidos por entidades de restrição ao crédito, e citação dos réus', diz o despacho no processo Processo 0007140-66.2009.8.18.0140 .

do portal 180 graus/Teresina

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