sexta-feira, 22 de março de 2013

Justiça determina que distribuidora de medicamento suspenda paralisação de serviço

O Município de São Luís, por intermédio da Procuradoria Geral, obteve liminar favorável para uma ação cautelar inespecífica ajuizada perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, solicitando que esta determinasse que a empresa Pronto Express Logística LTDA se abstenha de paralisar ou suspender qualquer tipo de serviço pelo prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais.

A empresa Pronto Express Logística LTDA é distribuidora de medicamentos, outros insumos e materiais para o almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) e havia ameaçado paralisar a entrega em razão de inadimplência decorrente da gestão anterior.

A 4ª Vara da Fazenda Pública deferiu na íntegra o pedido da Procuradoria Geral do Município, garantindo o interesse dos cidadãos de São Luís. Em seus argumentos, o procurador-geral, Marcos Braid, evocou o princípio da continuidade dos serviços públicos de saúde.

“E mesmo que haja inadimplência contratual por parte da Administração Pública para com os prestadores de serviço, a rescisão contratual ou a descontinuidade da execução dos contratos públicos nesta seara não se pode dar de forma repentina, de modo que venha a lesar a população que necessita destes serviços para a manutenção da saúde e mesmo da vida”, afirmou.

“A situação de inadimplência é decorrente da desordem na gestão anterior do Município de São Luís em todos os seus setores, levando inclusive o novo chefe do Poder Executivo Municipal a decretar estado de emergência no âmbito da saúde”, completou o procurador.

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