segunda-feira, 15 de abril de 2013

IMORALIDADE! TCE cria auxílio-moradia a conselheiros





O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão decidiu, em sessão realizada no fim do ano passado, aprovar e editar resolução na qual institui o pagamento de auxílio-moradia a todos os conselheiros, conselheiros-substitutos e membros do Ministério Público de Contas.

O novo penduricalho, segundo documento obtido com exclusividade pelo titular deste blog, é igual a 15% do valor dos subsídios de cada um dos contemplados e creditado nas contas deles juntamente com a remuneração mensal.

Apesar de ter sido aprovada no dia 5 de dezembro de 2012, a resolução, como diz seu próprio texto, já produz efeitos desde o dia 1º daquele mesmo mês. Não há notícia de que haja algum dos beneficiados que não tenha residência fixa em São Luís, sede da Corte de Contas.

Se não é ilegal – e a quantidade de dispositivos legais que embasam a resolução faz crer que não é -, a medida é, no mínimo imoral, e precisa ser revogada imediatamente.

Seria uma ótima oportunidade para que o TCE, e seu presidente, o conselheiro Edmar Cutrim, iniciassem um debate que levasse à extinção do auxílio-moradia também na Assembleia Legislativa.

É bom lembrar que o subsídio de cada Conselheiro é da ordem de R$ 25.000,00. O auxílio-moradia gira em torno de R$ 3.750,00.

A remuneração dos Conselheiro já está definida até 2015. Veja:

Art. 1º. O subsídio mensal dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado será de:

I - R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2013;

II - R$ 26.589,68 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2014;

III - R$ 27.919,16 (vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015.

Confira a Resolução com os valores dos subsídios dos Conselheiros do TCE
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.tce.ma.gov.br%2Fpublicacoes%2Fdocumento%2Farquivos%2FRESOLUCAO_192.pdf&h=qAQG81Uk4

Com informações do Blog do Gilberto Léda

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