segunda-feira, 29 de julho de 2013

Justiça Federal determina reintegração do professor Wildoberto Gurgel aos quadros da UFMA

Na sexta feira, 26/07/2013, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 3ª Vara Federal de São Luís, concedeu medida liminar, em ação proposta pela assessoria jurídica da APRUMA, para determinar a reintegração do professor Wildoberto Gurgel às suas funções na Universidade Federal do Maranhão. A conclusão da decisão foi proferida nos seguintes termos:

“Pelo exposto, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato de demissão do autor Wildoberto Batista Gurgel e a sua reintegração às suas funções, com a respectiva percepção de remuneração mensal, até ulterior deliberação deste juízo. Determino, ainda, a suspensão de qualquer ato tendente à reposição ao erário das parcelas pagas ao autor relativas ao período em que foi demitido”.

Na fundamentação da medida, a juíza expôs que “os atos conforme constam dos autos não ensejariam a pena de demissão, uma vez que não é possível vislumbrar, pelos elementos trazidos aos autos, a prática da conduta descrita no artigo 117, inciso IX, da Lei 8.112/1990, tendo em vista que não se demonstrou o proveito pessoal ou de outrem aferido por meio das condutas do autor”.

Os advogados da APRUMA, Guilherme Zagallo e Davi Telles, informaram que a intimação da UFMA para cumprimento imediato da liminar deverá ser feita por oficial de justiça ainda nesta segunda-feira.

Segue o documento completo com decisão e justificativa para reintegração do Professor Wildoberto Gurgel à UFMA.

 Comissão de Comunicação APRUMA

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