Na sexta feira, 26/07/2013, a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 3ª Vara Federal de São Luís, concedeu medida liminar, em ação proposta pela assessoria jurídica da APRUMA, para determinar a reintegração do professor Wildoberto Gurgel às suas funções na Universidade Federal do Maranhão. A conclusão da decisão foi proferida nos seguintes termos:
“Pelo exposto, defiro parcialmente o
pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato de demissão do
autor Wildoberto Batista Gurgel e a sua reintegração às suas funções, com a
respectiva percepção de remuneração mensal, até ulterior deliberação deste
juízo. Determino, ainda, a suspensão de qualquer ato tendente à reposição ao
erário das parcelas pagas ao autor relativas ao período em que foi demitido”.
Na fundamentação da medida, a juíza
expôs que “os atos conforme constam dos autos não ensejariam a pena de
demissão, uma vez que não é possível vislumbrar, pelos elementos trazidos aos
autos, a prática da conduta descrita no artigo 117, inciso IX, da Lei
8.112/1990, tendo em vista que não se demonstrou o proveito pessoal ou de
outrem aferido por meio das condutas do autor”.
Os advogados da APRUMA, Guilherme
Zagallo e Davi Telles, informaram que a intimação da UFMA para cumprimento
imediato da liminar deverá ser feita por oficial de justiça ainda nesta
segunda-feira.
Segue o documento completo com decisão e
justificativa para reintegração do Professor Wildoberto Gurgel à UFMA.
Comissão de Comunicação APRUMA
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