Rádio Voz do Maranhão

domingo, 30 de novembro de 2014

CAXIAS: Policial Federal que matou tenente do exército é liberado para fazer concurso em Pernambuco; família protesta

O policial federal Isnardo Franciolli Guimarães dos Santos, que matou a tiros o tenente do exércio José Ramos Correia Júnior, em Caxias, foi liberado para fazer concurso para o Ministério Público de Pernambuco. O crime ocorreu no último dia 15, após um discussão de trânsito. O policial federal estava preso na Superintendência da PF, em São Luís.

Em uma das tentativas para conseguir a liberação do agente da PF, a defesa alegou que o mesmo estava abalado, mas o pedido foi indeferido. No entanto, na última sexta(28), os advogados de defesa argumentaram que o agente precisaria ir a Caruaru(PE) presta prova de concurso para o Ministério Público. O juiz Paulo Assis Ribeiro deferiu o pedido da defesa, pois “impedir seu acesso ao concurso publico configuraria em um ato abusivo”.

A decisão causou indignação em familiares do tenente assassinado. Neste domingo(30) foi realizada uma caminhada de repúdio às decisões judiciais que libertaram o autor do crime. A convocação para o ato de repúdio foi feito pela irmã do tenente, a advogada Andyara Sales.

Entenda o caso

Tendo sua prisão preventiva deretada no último dia 16 de novembro, a defesa do agente da PF entrou com um pedido de revogação da sua prisão.

O juiz do caso, Paulo Assis Ribeiro, na primeira tentativa, não acatou o pedido da defesa alegando não ter elementos para isso. “Assim, na ausência de elementos novos que alterem a validade dos fatos sobre os quais o juiz plantonista fundamentou sua decisão, não há razão para revogação da prisão preventiva”, anotou o magistrado no seu despacho do dia 21 de novembro.

Dias depois, em 27 de novembro, outro pedido da defesa do agente da PF para livrá-lo da cadeia.

Alegando “estar muito abalado”, os advogados de Isnardo Franciolli tentaram uma autorização para o mesmo viajar para Pernambuco por 10 dias.

O pedido não merece deferimento. Não há qualquer motivo plausível para se autorizar o deslocamento interestadual de um indiciado, pelo simples fato de se declarar abalado, sendo que este não possui qualquer vinculo conhecido com a região do estado do Pernambuco para qual deseja viajar. Abalo psicológico, ou psiquiátrico, se demostra de laudo emitido por profissional habilitado, e não por mera alegação. Ademais, a defesa nem mesmo apontou que ISNARDO FRANCIOLLI GUIMARÃES DOS SANTOS tenha qualquer relação familiar, profissional ou afetiva, que justifique seu deslocamento a cidade de Caruaru/PE”, diz trecho da decisão do juiz Paulo Assis Ribeiro negando o pedido. “Ressalto que consta dos autos que o indiciado, agente de policia federal, tem sua residência e lotação na cidade de Caxias/MA. Logo, a sua ausência da cidade importaria em falta ao trabalho, sendo que a manutenção de ocupação licita é uma das exigências genéricas para concessão e manutenção da liberdade provisória.”, reitera o juiz na sua decisão.

Em nova investida nesta sexta-feira, 28, a defesa do agente da PF justifica que o mesmo precisa se ausentar de Caxias não mais por “estar abalado”, mas para prestar prova de concurso público em Caruaru-PE.

Paulo Assis Ribeiro deferiu o pedido da defesa, pois “impedir seu acesso ao concurso publico configuraria em um ato abusivo”.

No entanto, ao tentar num primeiro momento caracterizar um suposto “abalo emocional” para se deslocar até Caruaru, mereceu uma anotação do juiz do caso, pois, segundo ele, “o seu segundo pedido de afastamento deixa claro que o requerente mentiu ao declarar que precisava viajar ao Estado do Pernambuco porque "encontrava-se muito abalado", ressaltou o magistrado ressaltando ainda que “na verdade ISNARDO SANTOS desejava autorização para ir ao estado do Pernambuco prestar concurso público”.

O fato de supostamente mentir ao juiz mereceu mais manifestações por parte do titular da 2a Vara. “Nas suas tentativas de Indivíduos psicologicamente abalados, instáveis emocionalmente, não se dispõe a prestar prova oral em um concurso para o Ministério Público. Logo, o argumento utilizado pela defesa era claramente falacioso. Obviamente, não há justificativa plausível para que o indiciado opte por mentir, e tentar ludibriar o juízo, ao invés de demonstrar, honestamente, sua necessidade de deslocamento”, diz a decisão desta sexta-feira, 28.

Problemas no futuro

Apesar do juiz ter concedido o pedido para que o agente da PF se deslocasse ao Estado de Pernambuco, o fato do mesmo ter mentido quando tentou obter seu afastamento, poderá lhe trazer problemas no decorrer do processo.

Logo, o argumento utilizado pela defesa era claramente falacioso. Obviamente, não há justificativa plausível para que o indiciado opte por mentir, e tentar ludibriar o juízo, ao invés de demonstrar, honestamente, sua necessidade de deslocamento. Contudo, esse traço da personalidade do indiciado deverá ser apreciado no momento oportuno”, manifestou-se o juiz do caso.

Com informações do Blog do Sabá/Caxias

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