do Blog Clodoaldo Correa

O juiz João Francisco Gonçalves Rocha, da 5ª Vara da Fazenda Pública, condenou o matutino a publicar com o mesmo destaque de primeira página e o mesmo espaço interno de página inteira a retratação.
“Verifica-se que a notícia alardeada pelo jornal da ré é falsa e comparando os supostos atestados de óbito (na verdade, ainda “declarações de óbito), em que não consta em momento algum que a causa dos falecimentos tenha sido em razão de falta de oxigênio”, afirma a sentença do juiz.
O magistrado afirma que o EMA ainda causou um dano de repercussão nacional.
O Juiz afirma que o governo de modo cristalino juntou documentos hábeis capazes de demonstrar a lesão por ele sofrida na sua imagem e sua honra. E que o jornal “não adotou o mínimo de cautela quando da publicação de tal matéria. Valeu-se de fontes inconfiáveis promovendo assim um jornalismo distorcido que ao invés de informar a sociedade maranhense e brasileira (fato de repercussão nacional) sobre a ocorrência de fatos reais tratou de publicar matérias falsas que de forma direta e indireta atingem a imagem e honra do suplicante-autor”.
Caso não cumpra a decisão, o jornal terá que pagar multa diária de R$ 10.000,00.
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