
Mesmo fora da cadeia, João Abreu não
ficará fora do foco da Polícia Federal. Ele será monitorado de forma permanente. Para
isso, terá que usar tornozeleira eletrônica, além de não poder ter contato com
a ex-governadora Roseana Sarney e nem com ninguém da Lava Jato. Ele deverá
entregar, ainda, o passaporte e comparecer em juízo mensalmente.
Confira o teor da decisão.
Com essas considerações, defiro a
liminar vindicada, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares
diversas, a serem impostas ao paciente João Guilherme de Abreu, brasileiro,
casado, advogado, OAB nº 749/MA, CPF nº 011.971.693-34, residente e domiciliado
na Av. dos Holandeses, nº 2000, Condomínio
Yaguá, Ap. 502, Ponta d"Areia, São Luís, consistentes em:
I - comparecimento mensal em juízo, para
informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço e de se
ausentar da comarca sem prévia autorização judicial;
II - proibição de manter contato com os
demais investigados, indiciados e réus na operação "Lava-jato", por
qualquer meio;
III - proibição de deixar o país,
devendo entregar seu passaporte em juízo, em até 48 (quarenta e oito) horas;
IV - proibição de ocupar cargo público
em todo o território nacional, na estrutura dos poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, em âmbito Federal, Estadual e municipal;
V - monitoração por meio da utilização
de tornozeleira eletrônica, para viabilizar a fiscalização do cumprimento das
medidas ora impostas, de forma mais fidedigna.
Advirta-se que a implementação dessas
medidas far-se-á sem prejuízo de outras que venham a se tornar necessárias no
curso da persecução criminal, e seu eventual descumprimento injustificado
ensejará o restabelecimento da ordem de prisão (art. 282, § 4°, do Código de
Processo Penal).
Para efetivo cumprimento, a presente
decisão tem força de alvará judicial, devendo o paciente ser posto in
continenti em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, e
tomará compromisso por termo nos autos, perante o juízo de primeira instância.
Reitere-se o pedido de informações, e
após sua juntada, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para
emissão de parecer, no prazo legal.
Intimem-se.
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