Segundo
sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo, Otávia da Silva Tenório (PRP)
contratou sua própria diarista como 'oficial de gabinete' na Câmara municipal e
ficava com o salário dela.
A ex-vereadora de Guarulhos Otávia da Silva Tenório, a Dona Otávia (PRP). |
POR FERNANDA YONEYA E FAUSTO MACEDO
O Estado de São Paulo
A 1.ª Câmara Criminal Extraordinária do
Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena da ex-vereadora de Guarulhos
Otávia da Silva Tenório, a Dona Otávia (PRP), condenada por desvio de verbas
públicas. A pena foi fixada pela Corte em cinco anos de reclusão, no regime
inicial semiaberto, e multa. Segundo a decisão, Dona Otávia empregou sua
diarista na Câmara municipal e apropriou-se do salário dela. A empregada
doméstica, que concordou em participar do esquema, e a filha de Dona Otávia
Tenório, que administrava o dinheiro desviado, também receberam a mesma pena.
As informações foram divulgadas no site
do Tribunal de Justiça nesta sexta-feira, 12.
Em seu voto o desembargador Airton
Vieira, relator do recurso, de janeiro de 2005 a fevereiro de 2007 a então
vereadora empregou sua diarista no cargo de “oficial de gabinete de vereador”,
cuja remuneração ultrapassava R$ 3 mil mensais.
A empregada, no entanto, nunca exerceu a
função e continuou a trabalhar na casa de Otávia. O salário era passado para
uma conta administrada pela filha da vereadora. De acordo com os autos, as três
teriam desviado mais de R$ 75 mil dos cofres públicos.
Em primeiro grau, a pena havia sido
fixada em três anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de
serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. O Ministério
Público recorreu ao Tribunal de Justiça.
Para o desembargador Airton Vieira, “a
conduta da ex-vereadora foi além do descumprimento dos deveres de moralidade e
boa-fé, impostos pela lei aos agentes públicos no exercício de sua função,
pois, valendo-se do seu cargo, desviou e se apropriou, dolosamente, do salário
da funcionária ‘fantasma’ do seu Gabinete”.
Os desembargadores Ricardo Tucunduva e
Geraldo Wohlers participaram do julgamento, que teve votação unânime.
A ex-vereadora Dona Otávia não foi
localizada para falar sobre a condenação.
Nos autos do recurso ao Tribunal de
Justiça, a defesa da diarista da ex-vereadora recorreu alegando “inépcia da
denúncia e a inobservância aos princípios da dignidade da pessoa humana, do
devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”. No mérito, pleiteou
a sua absolvição, alegando insuficiência de provas. Alternativamente, pediu a
redução da pena privativa de liberdade imposta em primeira instância.
A defesa da filha de Dona Otávia também
recorreu ao TJ pleiteando, preliminarmente, pelo reconhecimento da nulidade do
processo ‘ante a ausência da notificação prévia, prevista no artigo 514, do
Código de Processo Penal, da violação dos princípios da ampla defesa e do
contraditório – em razão da intervenção do Ministério Público após a
apresentação da defesa preliminar -, da falta de justa causa, da inépcia da
denúncia e a prescrição retroativa’. No mérito, pleiteou a sua absolvição,
alegando insuficiência de provas.
A ex-vereadora pediu, em seu recurso,
reconhecimento da nulidade do processo “ante a ausência da notificação prévia,
prevista no artigo 514, do Código de Processo Penal, da violação dos princípios
da ampla defesa e do contraditório – em razão da intervenção do Ministério
Público após a apresentação da defesa preliminar -, da falta de justa causa, da
inépcia da denúncia e a prescrição retroativa”. No mérito, pleiteou a sua
absolvição, alegando insuficiência de provas. Alternativamente, requereu a
“inexistência do crime de peculato”, o afastamento do crime continuado e o
reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no artigo 29, parágrafo
1.º, do Código Penal.
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